1) DO
REGULAMENTO DO EVENTO: Os participantes, compradores e vendedores do evento,
obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições
consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como conhecidas por
todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando
desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA:
O evento será realizado na modalidade de Shopping. Os lotes receberão ofertas
através da comissão de vendas, tendo início no dia 25 de abril de 2025, às 9h (nove
horas) e término no dia 12 de maio de 2025, às 23:59 (vinte e três horas e
cinquenta e nove minutos), horário de Brasília. O site selecaodamarcha.com.br
exibirá os lotes do evento.
3) PRODUTOS:
Participarão deste evento, produtos da raça Mangalarga Marchador registrados
junto àABCCMM.
4) DAS
PROPOSTAS E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor do lance
multiplicado por 30 (trinta) parcelas, que é o total das parcelas a serem
pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio,
mais 28 (vinte e oito) parcelas mensais fixas, sem correção, até o término do
contrato.
4.1) DA
FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá assinar o
contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota promissória
no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos podem ser
assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura digital com
padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são estabelecidas
pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.2) DO
PAGAMENTO: após o fechamento do negócio, o comprador deverá realizar o
pagamento das parcelas iniciais e eventuais taxas e comissões;
5)
CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá preencher com
antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da SELEÇÃO DA
MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou de sua
empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises
cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não
cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou
da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que não apresentarem referências pessoais ou
bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação do
negócio e liberação dos produtos, garantindo ao vendedor o direito de solicitar
avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA
MARCHA antes que o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação
do nome indicado ao exclusivo critério do vendedor
6) TAXAS E
COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à SELEÇÃO DA MARCHA em
data informada no documento de cobrança enviado logo após o fechamento do
negocio. Em caso de defesa não será cobrado nenhuma comissão do vendedor.
6.1) DAS
TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: O comprador será isento de comissão de compra.
7)
CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do evento, não observar seu
compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa Leiloeira, se
valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto 21.981, de
19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez por cento)
sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do
contrato.
7.1) As
taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O
ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do
vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos
animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva
responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer o recolhimento, nos
termos da legislação vigente pertinente em cada Estado, sendo o pagamento feito
em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9)
LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada
física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos e Notas
Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso, pelos
avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar adimplente com
todas as obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO
RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo estabelecido no
contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES
GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os serviços técnicos e
profissionais na coleta de embrião e a consequente transferência para a
receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo ai todos e quaisquer
custos relativos à transferência do embrião, da mesma forma ocorre com a coleta
e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA
RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ser
imediatamente devolvida após o desmame do produto. O comprador poderá adquirir
a receptora pelo valor de R$ 3.000,00, caso seja de comum interesse de
comprador e vendedor.
10.2) DOS
EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas expensas, o sêmen
a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a escolha do comprador
sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS
ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que
se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada
pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem nenhuma responsabilidade do
vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen
10.4) DAS
COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada, após o COMPRADOR
ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada, comissão e assinatura
de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao VENDEDOR com 7 dias de
antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen é de responsabilidade
do COMPRADOR.
11) DA
IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
As vendas
realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o
comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme
preceitua o Código Civil Brasileiro.
12)
RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO EVENTO:
12.1) DA
SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a guarda, a
manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 60 dias, enquanto
estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir do
momento do seu embarque para o comprador.
12.2)
GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade
dos animais ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva
verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS
GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar os produtos
acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença infecto
contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos
respectivos Estados de origem.
12.4) DA
TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte dos
compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas
transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos pelos mesmos,
devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS
INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no Catálogo têm total
garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA
DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores disponibilizarão
todos os animais para visitação durante o período que durar o evento, podendo
os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou
veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão
delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no
momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal
foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS
VENDAS E VALIDAÇÃO DAS PROPOSTAS: As propostas serão captadas através da equipe
de vendas que fará a intermediação e negociação direta com o vendedor. A
critério, a SELEÇÃO DA MARCHA poderá não aceitar propostas aviltantes ou de
pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo
estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS
VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada de lotes do evento,
desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da
equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido será divulgado no site e
não estará mais aberto a lances.
14)
RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de simples
intermediadora do Evento, não responde solidária e subsidiariamente pela
liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas
pelas partes.
15) DO FORO
DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador
25 de abril de 2025