Escritório: Avenida Vasco da Gama, Nº 3691
     Empresarial Vasco da Gama Plaza, Sala 1509
     Salvador - Bahia
1) DO
REGULAMENTO DO EVENTO: Os participantes, compradores e vendedores do evento,
obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições
consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como conhecidas por
todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando
desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA:
O evento será realizado na modalidade de Shopping. Os lotes receberão ofertas
através da comissão de vendas, tendo início no dia 25 de abril de 2025, às 9h (nove
horas) e término no dia 12 de maio de 2025, às 23:59 (vinte e três horas e
cinquenta e nove minutos), horário de Brasília. O site selecaodamarcha.com.br
exibirá os lotes do evento.
3) PRODUTOS:
Participarão deste evento, produtos da raça Mangalarga Marchador registrados
junto àABCCMM.
4) DAS
PROPOSTAS E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor do lance
multiplicado por 30 (trinta) parcelas, que é o total das parcelas a serem
pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio,
mais 28 (vinte e oito) parcelas mensais fixas, sem correção, até o término do
contrato.
4.1) DA
FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá assinar o
contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota promissória
no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos podem ser
assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura digital com
padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são estabelecidas
pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.2) DO
PAGAMENTO: após o fechamento do negócio, o comprador deverá realizar o
pagamento das parcelas iniciais e eventuais taxas e comissões;
5)
CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá preencher com
antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da SELEÇÃO DA
MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou de sua
empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises
cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não
cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou
da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que não apresentarem referências pessoais ou
bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação do
negócio e liberação dos produtos, garantindo ao vendedor o direito de solicitar
avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA
MARCHA antes que o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação
do nome indicado ao exclusivo critério do vendedor
6) TAXAS E
COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à SELEÇÃO DA MARCHA em
data informada no documento de cobrança enviado logo após o fechamento do
negocio. Em caso de defesa não será cobrado nenhuma comissão do vendedor.
6.1) DAS
TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: O comprador será isento de comissão de compra.
7)
CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do evento, não observar seu
compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa Leiloeira, se
valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto 21.981, de
19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez por cento)
sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do
contrato.
7.1) As
taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O
ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do
vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos
animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva
responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer o recolhimento, nos
termos da legislação vigente pertinente em cada Estado, sendo o pagamento feito
em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9)
LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada
física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos e Notas
Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso, pelos
avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar adimplente com
todas as obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO
RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo estabelecido no
contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES
GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os serviços técnicos e
profissionais na coleta de embrião e a consequente transferência para a
receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo ai todos e quaisquer
custos relativos à transferência do embrião, da mesma forma ocorre com a coleta
e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA
RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ser
imediatamente devolvida após o desmame do produto. O comprador poderá adquirir
a receptora pelo valor de R$ 3.000,00, caso seja de comum interesse de
comprador e vendedor.
10.2) DOS
EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas expensas, o sêmen
a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a escolha do comprador
sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS
ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que
se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada
pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem nenhuma responsabilidade do
vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen
10.4) DAS
COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada, após o COMPRADOR
ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada, comissão e assinatura
de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao VENDEDOR com 7 dias de
antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen é de responsabilidade
do COMPRADOR.
11) DA
IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
As vendas
realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o
comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme
preceitua o Código Civil Brasileiro.
12)
RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO EVENTO:
12.1) DA
SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a guarda, a
manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 60 dias, enquanto
estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir do
momento do seu embarque para o comprador.
12.2)
GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade
dos animais ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva
verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS
GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar os produtos
acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença infecto
contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos
respectivos Estados de origem.
12.4) DA
TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte dos
compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas
transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos pelos mesmos,
devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS
INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no Catálogo têm total
garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA
DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores disponibilizarão
todos os animais para visitação durante o período que durar o evento, podendo
os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou
veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão
delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no
momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal
foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS
VENDAS E VALIDAÇÃO DAS PROPOSTAS: As propostas serão captadas através da equipe
de vendas que fará a intermediação e negociação direta com o vendedor. A
critério, a SELEÇÃO DA MARCHA poderá não aceitar propostas aviltantes ou de
pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo
estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS
VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada de lotes do evento,
desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da
equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido será divulgado no site e
não estará mais aberto a lances.
14)
RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de simples
intermediadora do Evento, não responde solidária e subsidiariamente pela
liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas
pelas partes.
15) DO FORO
DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador 25 de abril de 2025
São 32 anos de criação, amor e dedicação à raça. A seleção do Haras Garoa se caracteriza pelo rigor na busca pelo bom cavalo de sela, com andamento marchado, naturalmente dissociado, com genética confiável e boa índole. Marcha Batida e Picada
MATHEUS ROLIM |
MARCELO BRAGA |
(71) 991727633 |
(71) 98118-0423 |
ANDRE AMADO |
(71) 99139-4318 |
ANDRÉ PAIXÃO (DAR PISTA) |
(75) 98144-9376 |
BEL DA GAROA |
(75) 98213-5605 |
DANI DI DIAIMO |
(11) 97322-8206 |
EDVARD FILHO |
(85) 98883-5753 |
FÁBIO RIOS |
(71) 99192-1011 |
FLÁVIO RAMOS |
(75) 98134-5503 |
FRED CARA DE GATO |
(71) 98145-6499 |
GABRIEL BARBARINO |
(71) 993568096 |
GIOVANE MARCELEI |
(12) 98121-9034 |
LAERTE GOMES |
(71) 99152-8791 |
LARA FONSECA |
(73) 99109-4743 |
LEO CTE |
(71) 99664-7565 |
LEO PICCOLO |
(75) 98105-5634 |
LUCAS KAUAN |
(81) 99638-1073 |
LUCAS SANTOS |
(71) 99997-2473 |
NILSON JUNIOR |
(11) 96760-1710 |
RODRIGO L. (RUI) |
(75) 98187-6577 |
VIDAL |
(31) 97533-3725 |
VINÍCIUS MADEIRA |
(71) 98193-1900 |
WALDEFRIDO RODRIGUES |
(85) 99751-7675 |
1ª EDIÇÃO ONLINE DO TRADICIONAL EVENTO DOS CRIATÓRIOS DA VILA MARCHADOR. UM REDUTO DE CRIATÓRIOS QUE COMUNGAM DA AMIZADE, DA BOA MARCHA E DA PAIXÃO PELO MANGALARGA MARCHADOR.
MATHEUS ROLIM |
MARCELO BRAGA |
(71) 991727633 |
(71) 98118-0423 |
ANDRÉ COUTINHO |
(21) 98750-0502 |
LARA FONSECA |
(73) 99109-4743 |
ANDRE AMADO |
(71) 99139-4318 |
LEO CTE |
(71) 99664-7565 |
ANDRÉ PAIXÃO (DAR PISTA) |
(75) 98144-9376 |
LEO PICCOLO |
(75) 98105-5634 |
DANI DI DIAIMO |
(11) 97322-8206 |
LUCAS KAUAN |
(81) 99638-1073 |
FLÁVIO RAMOS |
(75) 98134-5503 |
LUCAS VILA LIBERDADE |
(71) 99997-2473 |
GABRIEL BARBARINO |
(71) 99373-8096 |
NILSON JUNIOR |
(11) 96760-1710 |
GIOVANE MARCELEI |
(12) 98121-9034 |
RODRIGO L. (RUI) |
(75) 98187-6577 |
WALDEFRIDO RODRIGUES |
(85) 99751-7675 |
VIDAL |
(31) 97533-3725 |
VINÍCIUS MADEIRA |
(71) 98193-1900 |
Leilão dos parceiros AP, Sumaré e Riomar, que disponibilizam potros e potras representativos da genética e da qualidade das suas respectivas tropas. Animais essencialmente marchadores, bonitos e de boa raça!
MATHEUS ROLIM |
MARCELO BRAGA |
(71) 991727633 |
(71) 98118-0423 |
ANDRÉ COUTINHO |
(21) 98750-0502 |
MAURÍCIO ARAÚJO |
(77) 99838-6689 |
ANDRE AMADO |
(71) 99139-4318 |
LEO CTE |
(71) 99664-7565 |
ANDRÉ PAIXÃO (DAR PISTA) |
(75) 98144-9376 |
LEO PICCOLO |
(75) 98105-5634 |
DANI DI DIAIMO |
(11) 97322-8206 |
LUCAS KAUAN |
(81) 99638-1073 |
FLÁVIO RAMOS |
(75) 98134-5503 |
LUCAS VILA LIBERDADE |
(71) 99997-2473 |
GABRIEL BARBARINO |
(71) 99373-8096 |
NILSON JUNIOR |
(11) 96760-1710 |
GIOVANE MARCELEI |
(12) 98121-9034 |
RODRIGO L. (RUI) |
(75) 98187-6577 |
IAGO FROIS |
(24) 99961-7577 |
VIDAL |
(31) 97533-3725 |
LARA FONSECA |
(73) 99109-4743 |
VINÍCIUS MADEIRA |
(71) 98193-1900 |
MARQUITO |
(71) 99147-5765 |
WALDEFRIDO RODRIGUES |
(85) 99751-7675 |
1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores e vendedores do leilão, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA: O leilão será realizado na modalidade de pregão eletrônico, tendo início no dia 21 de setembro de 2020, às 21h (vinte e uma horas) e término no dia 12 de outubro de 2020, às 22h (vinte e uma horas), horário de Brasília. O site selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do leilão, sendo captados os lances através da mesma plataforma, ou pela comissão de vendas. Excepcionalmente no caso dos lotes que receberem lance nos últimos 10 (dez) minutos que antecederem o encerramento oficial do leilão, o remate deste lote terá a sua prorrogação automática por mais 10 minutos e assim sucessivamente a cada lance que receber, por quanto tempo for necessário. Este sistema objetiva proporcionar condições equânimes de disputa, considerando as diferentes velocidades de internet e outras questões.
3) PRODUTOS: Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor do lance multiplicado por 36 (trinta), que é o total das parcelas a serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio, mais 2 com 30 dias, mais 2 com 60 dias e mais 30 (trinta) parcelas mensais fixas, sem correção, até o término do contrato. 4.1) DO LANCE MÍNIMO: Os lances terão incremento mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais); 4.2) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. 4.3) DO PAGAMENTO: fazer o pagamento das parcelas iniciais e eventuais taxas e comissões;
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou de sua empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não cadastrados pela Seleção da Marcha. 5.1) DAS ANÁLISES CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos, garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo critério do vendedor.
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança enviado logo após o fechamento do negocio. Em caso de defesa será cobrado somente do vendedor o valor referente à taxa de inscrição, que não está condicionada, sob nenhuma circunstância, a efetivação da venda. 6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO VENDEDOR: Do vendedor será cobrada inscrição no valor de R$300,00 e comissão de 5% sob os lotes vendidos. É de responsabilidade dos promotores do leilão o pagamento da taxa de 1% da chancela à ABCCMM. 6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: do comprador será cobrada a taxa de 5% de comissão de compra, a ser paga no ato do fechamento do negócio;
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não observar seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato. 7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituiveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado, sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso, pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar adimplente com todas as obrigações assumidas. 9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião, da mesma forma ocorre com a coleta e transporte de sêmen em caso de cobertura. 10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto. O comprador poderá adquirir a receptora pelo valor de R$ 2.000,00 a ser diluído nas parcelas do lote adquirido. 10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento. 10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen 10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada, após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada, comissão e assinatura de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao VENDEDOR com 2 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen é de responsabilidade do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS: As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO LEILÃO:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 60 dias, enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir do momento do seu embarque para o comprador. 12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade dos produtos ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva verificada por Médico Veterinário. 12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar os produtos acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem. 12.4) DA TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos pelos mesmos, devendo o animal estar livre de pendências. 12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores. 12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período que durar o leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo sistema do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada pelo maior lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o julgamento. 13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento. SALVADOR, 21 de setembro de 2020.
MATHEUS ROLIM |
MARCELO BRAGA |
FLAVIO RAMOS |
(71) 991727633 |
(71) 98118-0423 |
(75) 98134-5503 |
ANDRÉ COUTINHO |
(21) 98750-0502 |
MAURÍCIO ARAÚJO |
(77) 99838-6689 |
ANDRE AMADO |
(71) 99139-4318 |
LEO PICCOLO |
(75) 98105-5634 |
ANDRÉ PAIXÃO (DAR PISTA) |
(75) 98144-9376 |
LUCAS KAUAN |
(81) 99638-1073 |
DANI DI DIAIMO |
(11) 97322-8206 |
LUCAS VILA LIBERDADE |
(71) 99997-2473 |
FRED BRITO |
(77) 99917-0202 |
NILSON JUNIOR |
(11) 96760-1710 |
GIOVANE MARCELEI |
(12) 98121-9034 |
RODRIGO L. (RUI) |
(75) 98187-6577 |
IAGO FROIS |
(24) 99961-7577 |
VIDAL |
(31) 97533-3725 |
LARA FONSECA |
(73) 99109-4743 |
VINÍCIUS MADEIRA |
(71) 98193-1900 |
MARQUITO |
(71) 99147-5765 |
WALDEFRIDO RODRIGUES |
(85) 99751-7675 |
LIVE DIA 12 DE NOVEMBRO ÀS 20H
MARCELO BRAGA |
MATHEUS ROLIM |
VINÍCIUS MADEIRA |
(71) 98118-0423 |
(71) 99172-7633 |
(71) 98193-1900 |
ANDRE AMADO |
(71) 99139-4318 |
GIOVANE MARCELEI |
(12) 98121-9034 |
ANDRÉ COUTINHO |
(21) 98750-0502 |
JOÃO FERNANDES |
(75) 99996-1661 |
ANDRÉ PAIXÃO (DAR PISTA) |
(75) 98144-9376 |
LARA FONSECA |
(73) 99109-4743 |
BEL DA GAROA |
(75) 98213-5605 |
LEO PICCOLO |
(75) 98105-5634 |
DANI DI DIAIMO |
(11) 97322-8206 |
LUCAS KAUAN |
(81) 99638-1073 |
DAVID KELNER |
(81) 99745-0099 |
MAURÍCIO ARAÚJO |
(77) 99838-6689 |
EDVARD FILHO |
(85) 98883-5753 |
MOISÉS M. PICADA EM FOCO |
(75) 99302-7833 |
FLÁVIO RAMOS |
(75) 98134-5503 |
LUCAS VILA LIBERDADE |
(71) 99997-2473 |
GEINY CTE VALENTE |
(75) 98143-4078 |
NILSON JUNIOR |
(11) 96760-1710 |
FRED CARA DE GATO |
(71) 98145-6499 |
RODRIGO L. (RUI) |
(75) 98187-6577 |
FRED BRITO |
(77) 99917-0202 |
VIDAL |
(31) 97533-3725 |
GABRIEL BARBARINO |
(71) 99373-8096 |
WALDEFRIDO RODRIGUES |
(85) 99751-7675 |
Um dos mais tradicionais criatórios da raça. Seleção desde 1962. Tropa de marcha picada e marcha batida.
MATHEUS ROLIM | MARCELO BRAGA |
(71) 991727633 | (71) 98118-0423 |
ANDRE AMADO | (71) 99139-4318 | GIOVANE MARCELEI | (12) 98121-9034 |
ANDRÉ COUTINHO | (21) 98750-0502 | LARA FONSECA | (73) 99109-4743 |
ANDRÉ PAIXÃO (DAR PISTA) | (75) 98144-9376 | LUCAS KAUAN | (81) 99638-1073 |
DANI DI DIAIMO | (11) 97322-8206 | LUCAS VILA LIBERDADE | (71) 99997-2473 |
EDVARD FILHO | (85) 98883-5753 | NILSON JUNIOR | (11) 96760-1710 |
FLÁVIO RAMOS | (75) 98134-5503 | PEDRO BASTOS | (31) 99195-6710 |
FRED BRITO | (77) 99917-0202 | RODRIGO L. (RUI) | (75) 98187-6577 |
GEINY CTE VALENTE | (75) 98143-4078 | VIDAL | (31) 97533-3725 |
FABIO RIOS | (71)9 9192-1011 | WALDEFRIDO RODRIGUES | (85) 99751-7675 |
GABRIEL BARBARINO | (71) 99373-8096 |
MATHEUS ROLIM |
MARCELO BRAGA |
FRED BRITO |
(71) 991727633 |
(71) 98118-0423 |
(77) 99917-0202 |
ANDRE AMADO |
(71) 99139-4318 |
GABRIEL BARBARINO |
(71) 99373-8096 |
ANDRÉ COUTINHO |
(21) 98750-0502 |
GIOVANE MARCELEI |
(12) 98121-9034 |
ANDRÉ DE SIMIONE |
(11) 99780-1835 |
LARA FONSECA |
(73) 99109-4743 |
ANDRÉ PAIXÃO (DAR PISTA) |
(75) 98144-9376 |
LUCAS KAUAN |
(81) 99638-1073 |
BEL DA GAROA |
(75) 98213-5605 |
LUCAS VILA LIBERDADE |
(71) 99997-2473 |
DANI DI DIAIMO |
(11) 97322-8206 |
NILSON JUNIOR |
(11) 96760-1710 |
EDVARD FILHO |
(85) 98883-5753 |
PEDRO BASTOS |
(31) 99195-6710 |
FABIO RIOS |
(71) 99192-1011 |
RODRIGO L. (RUI) |
(75) 98187-6577 |
FLÁVIO RAMOS |
(75) 98134-5503 |
VIDAL |
(31) 97533-3725 |
GEINY CTE VALENTE |
(75) 98143-4078 |
WALDEFRIDO RODRIGUES |
(85) 99751-7675 |
Potros e potras do consagrado criatório Porteira Azul, filhos de Palhaço, Estanho, Lúcido, Predador com algumas das melhores doadoras do criatório! Em parceria com Leo Piccolo Assessoria. COMPRADOR ISENTO DE COMISSÃO!
1) DO
REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores e vendedores do leilão,
obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições
consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como conhecidas por
todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando
desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA:
O leilão será realizado na modalidade de pregão eletrônico, tendo início no dia
11 de junho de 2021, às 21h (vinte e uma horas) e término no dia 06 de julho de
2021, às 22h (vinte e duas horas), horário de Brasília, com pregão ao vivo no
encerramento. O site selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do leilão, sendo
captados os lances através da mesma plataforma, ou pela comissão de vendas.
Excepcionalmente no caso dos lotes que receberem lance nos últimos 10 (dez)
minutos que antecederem o encerramento oficial do leilão, o remate deste lote
terá a sua prorrogação automática por mais 10 minutos e assim sucessivamente a
cada lance que receber, por quanto tempo for necessário. Este sistema objetiva
proporcionar condições equânimes de disputa, considerando as diferentes
velocidades de internet e outras questões.
3) PRODUTOS:
Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga Marchador registrados
junto à ABCCMM.
4) DOS
LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor do lance
multiplicado por 30 (trinta) parcelas, que é o total das parcelas a serem
pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio,
mais 28 (vinte e oito) parcelas mensais fixas, sem correção, até o término do
contrato.
4.1) DO
LANCE MÍNIMO: Os lances terão incremento mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais);
4.2) DA
FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá assinar o
contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota promissória
no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos podem ser
assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura digital com
padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são estabelecidas
pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.3) DO
PAGAMENTO: fazer o pagamento das
parcelas iniciais e eventuais taxas e comissões;
5)
CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá preencher com
antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da SELEÇÃO DA
MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou de sua
empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises
cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não
cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS
ANÁLISES CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA,
compradores que não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter
seus cadastros analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos
produtos, garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu
conhecimento, desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que
o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado
ao exclusivo critério do vendedor
6) TAXAS E
COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à SELEÇÃO DA MARCHA em
data informada no documento de cobrança enviado logo após o fechamento do
negocio. Em caso de defesa será cobrado somente do vendedor o valor referente à
taxa de inscrição, que não está condicionada, sob nenhuma circunstância, a
efetivação da venda.
6.1) DAS
TAXAS E COMISSÕES DO VENDEDOR: Do vendedor será cobrada inscrição no valor de
R$300,00 e comissão de 10% sobre os lotes vendidos. É de responsabilidade dos
vendedores do leilão o pagamento da taxa de 1% da chancela à ABCCMM.
6.2) DAS
TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: o comprador será isento de comissão.
7)
CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não observar seu
compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa Leiloeira, se
valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto 21.981, de
19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez por cento)
sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do
contrato.
7.1) As
taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O
ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do
vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos
animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva
responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer o recolhimento, nos
termos da legislação vigente pertinente em cada Estado, sendo o pagamento feito
em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9)
LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados para
retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos e
Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso, pelos
avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar adimplente com
todas as obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO
RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo estabelecido no
contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES
GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os serviços técnicos e
profissionais na coleta de embrião e a consequente transferência para a
receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo ai todos e quaisquer
custos relativos à transferência do embrião, da mesma forma ocorre com a coleta
e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA
RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ser
imediatamente devolvida após o desmame do produto. O comprador poderá adquirir
a receptora pelo valor de R$ 2.000,00 a ser diluído nas parcelas do lote
adquirido.
10.2) DOS
EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas expensas, o sêmen
a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a escolha do comprador
sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS
ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que
se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada
pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem nenhuma responsabilidade do
vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen
10.4) DAS COBERTURAS:
O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada, após o COMPRADOR ter cumprido
suas obrigações como pagamento de entrada, comissão e assinatura de contrato. O
COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao VENDEDOR com 2 dias de antecedência. Toda
despesa de coleta e entrega do sêmen é de responsabilidade do COMPRADOR.
11) DA
IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
As vendas
realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o
comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme
preceitua o Código Civil Brasileiro.
12)
RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO LEILÃO:
12.1) DA
SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a guarda, a
manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 60 dias, enquanto
estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir do
momento do seu embarque para o comprador.
12.2)
GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade
dos produtos ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva
verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS
GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar os produtos
acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença infecto
contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos
respectivos Estados de origem.
12.4) DA
TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte dos
compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas
transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos pelos mesmos,
devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS
INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no Catálogo têm total
garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA
DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores disponibilizarão
todos os animais para visitação durante o período que durar o leilão, podendo
os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou
veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão
delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no
momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal
foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS
VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo sistema do site ou
através da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada pelo maior lance
recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar lances aviltantes ou de
pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo
estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS
VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada de lotes do
leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por
meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido será divulgado no
site e não estará mais aberto a lances.
14)
RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de simples
intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela
liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas
pelas partes.
15) DO FORO
DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador,
11 de junho de 2021.
2ª EDIÇÃO ONLINE DO TRADICIONAL EVENTO DOS CRIATÓRIOS DA VILA MARCHADOR. UM REDUTO DE CRIADORES QUE COMUNGAM DA AMIZADE, DA BOA MARCHA E DA PAIXÃO PELO MANGALARGA MARCHADOR.
MATHEUS ROLIM | (71) 99172-7633 | MARCELO BRAGA | (71) 98118-0423 | |
ANDRÉ COUTINHO | (21) 98750-0502 | LARA FONSECA | (73) 99109-4743 | |
ANDRE AMADO | (71) 99139-4318 | LEO PICCOLO | (75) 98105-5634 | |
ANDRÉ PAIXÃO (DAR PISTA) | (75) 98144-9376 | LUCAS KAUAN | (81) 99638-1073 | |
DANI DI DIAIMO | (11) 97322-8206 | LUCAS V. LIBERDADE | (71) 99997-2473 | |
FLÁVIO RAMOS | (75) 98134-5503 | NILSON JUNIOR | (11) 96760-1710 | |
FRED BRITO | (77) 99917-0022 | RODRIGO L. (RUI) | (75) 98187-6577 | |
GABRIEL BARBARINO | (71) 99373-8096 | VIDAL | (31) 97533-3725 | |
GIOVANE MARCELEI | (12) 98121-9034 | VINÍCIUS MADEIRA | (71) 98193-1900 | |
WALDEFRIDO RODRIGUES | (85) 99751-7675 |
1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores e vendedores do leilão, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA: O leilão será realizado na modalidade de pregão eletrônico, tendo início no dia 01 de novembro de 2021, às 21h (vinte e uma horas) e término no dia 21 de novembro de 2021, às 22h (vinte e duas horas), horário de Brasília, com pregão ao vivo no encerramento. O site selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do leilão, sendo captados os lances através da mesma plataforma, ou pela comissão de vendas. Excepcionalmente no caso dos lotes que receberem lance nos últimos 10 (dez) minutos que antecederem o encerramento oficial do leilão, o remate deste lote terá a sua prorrogação automática por mais 10 minutos e assim sucessivamente a cada lance que receber, por quanto tempo for necessário. Este sistema objetiva proporcionar condições equânimes de disputa, considerando as diferentes velocidades de internet e outras questões.
3) PRODUTOS: Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor do lance multiplicado por 36 (trinta e seis) parcelas, que é o total das parcelas a serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio, mais 34 (trinta e quatro) parcelas mensais fixas, sem correção, até o término do contrato.
4.1) DO LANCE MÍNIMO: Os lances terão incremento mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
4.2) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.3) DO PAGAMENTO: fazer o pagamento das parcelas iniciais e eventuais taxas e comissões;
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou de sua empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos, garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo critério do vendedor
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança enviado logo após o fechamento do negocio. Em caso de defesa será cobrado somente do vendedor o valor referente à taxa de inscrição, que não está condicionada, sob nenhuma circunstância, a efetivação da venda.
6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO VENDEDOR: Do vendedor será cobrada inscrição no valor de R$300,00 e comissão de 5% sobre os lotes vendidos. É de responsabilidade dos vendedores do leilão o pagamento da taxa de 1% da chancela à ABCCMM.
6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: Será cobrada taxa de 5% de comissão de compra sobre os lotes arrematados.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não observar seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado, sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso, pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar adimplente com todas as obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião, da mesma forma ocorre com a coleta e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto. O comprador poderá adquirir a receptora pelo valor de R$ 2.000,00 a ser diluído nas parcelas do lote adquirido.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada, após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada, comissão e assinatura de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao VENDEDOR com 2 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen é de responsabilidade do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO LEILÃO:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 60 dias, enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir do momento do seu embarque para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade dos produtos ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar os produtos acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos pelos mesmos, devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período que durar o leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo sistema do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada pelo maior lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 01 de novembro de 2021.
André Amado (71) 99139-4318
LEILÃO DE POTROS
1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores
e vendedores do leilão, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível
as disposições consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como
conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las,
alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código
Civil.
2) DA FORMA: O leilão será realizado na modalidade de
pregão eletrônico, tendo início no dia 07 de dezembro de 2021, às 19h (dezenove
horas) e término no dia 23 de dezembro de 2021, às 22h (vinte e duas horas),
horário de Brasília. O site selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do leilão,
sendo captados os lances através da mesma plataforma, ou pela comissão de
vendas. Excepcionalmente no caso dos lotes que receberem lance nos últimos 10
(dez) minutos que antecederem o encerramento oficial do leilão, o remate deste
lote terá a sua prorrogação automática por mais 10 minutos e assim
sucessivamente a cada lance que receber, por quanto tempo for necessário. Este
sistema objetiva proporcionar condições equânimes de disputa, considerando as
diferentes velocidades de internet e outras questões.
3) PRODUTOS: Participarão deste leilão, produtos da raça
Mangalarga Marchador registrados junto à
ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do
negócio, será o valor do lance multiplicado por 36 (trinta e seis) parcelas,
que é o total das parcelas a serem pagas. Serão 2 (duas) parcelas pagas à
vista, liquidadas no ato do negócio, mais 34 (trinta e quatro) parcelas mensais
fixas, sem correção, até o término do contrato.
4.1) DO LANCE MÍNIMO: Os lances terão incremento mínimo de
R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
4.2) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o
comprador deverá assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de
domínio e nota promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira,
os contratos podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza
assinatura digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas
normas são estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº
2.200-2/2001.
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra,
deverá preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no
site da SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação
pessoal ou de sua empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas
análises cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes
não cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou
da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que não apresentarem referências pessoais ou
bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação do
negócio e liberação dos produtos, garantindo ao vendedor o direito de solicitar
avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA
MARCHA antes que o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação
do nome indicado ao exclusivo critério do vendedor
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser
quitados junto à SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança
enviado logo após o fechamento do negocio. Em caso de defesa será cobrado
somente do vendedor o valor referente à taxa de inscrição, que não está
condicionada, sob nenhuma circunstância, a efetivação da venda.
6) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: do comprador será cobrada
a taxa de 8,5% sob o valor do fechamento do negócio. Eventuais descontos
negociados posteriormente com o vendedor, para pagamentos a vista ou em menos
parcelas não serão considerados para fins de comissão.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do
leilão, não observar seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento,
poderá a Empresa Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40,
do decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de
10% (dez por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento)
sobre o valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e
irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do
animal) é de responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de
recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição
é de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último
fazer o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada
Estado, sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA
MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente
serão liberados para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA
MARCHA, dos contratos e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador
e se for o caso, pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador
deve estar adimplente com todas as obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados
até o prazo estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E
COBERTURAS: Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a
consequente transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor,
incluindo ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião, da
mesma forma ocorre com a coleta e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo
vendedor, devendo a mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do
produto. O comprador poderá adquirir a receptora pelo valor de R$ 2.000,00 a
ser diluído nas parcelas do lote adquirido.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá
disponibilizar, às suas expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da
doadora, considerando-se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas no
catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser
escolhido pelo comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a
central de transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem
necessárias, sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta
operação, inclusive o valor do próprio sêmen
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen
para retirada, após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de
entrada, comissão e assinatura de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o
sêmen ao VENDEDOR com 2 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega
do sêmen é de responsabilidade do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e
irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de
seu preço, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO
LEILÃO:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade
do vendedor a guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até
60 dias, enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade
a partir do momento do seu embarque para o comprador ou excedido o prazo acima
citado.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são
responsáveis e garantem a fertilidade dos produtos ofertados, entregando-os em
condições de aptidão reprodutiva verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores
comprometem-se a entregar os produtos acompanhados da documentação
comprobatória, de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da
Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações
assumidas por parte dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem
às respectivas transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos
pelos mesmos, devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações
constantes no Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os
vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período
que durar o leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente
ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da
visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de
inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do
embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico,
de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão
captados pelo sistema do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda
concretizada pelo maior lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar
lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por
qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e
venda antecipada de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e
que a venda seja realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O
lote vendido será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na
qualidade de simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e
subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas
obrigações assumidas pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de
Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 07 de dezembro de 2021.
MATHEUS ROLIM | MARCELO BRAGA | ADRIANO JK |
(71) 991727633 | (71) 98118-0423 | (71) 98105-5634 |
ANDERSON SAMPAIO | (71) 98331-6765 | JOÃO TROPA DE ELITE | (75) 99996-1661 |
ANDRE AMADO | (71) 99139-4318 | LARA FONSECA | (73) 99109-4743 |
ANDRÉ COUTINHO | (21) 98750-0502 | LEO PINHEIRO | (21) 98137-5032 |
ANDRÉ DE SIMIONE | (11) 99780-1835 | LEO PICCOLO | (71) 98105-5634 |
ANDRÉ PAIXÃO (DAR PISTA) | (75) 98144-9376 | LUCAS VILA LIBERDADE | (71) 99997-2473 |
DANI DI GIAIMO | (11) 97322-8206 | NILSON JUNIOR | (11) 96760-1710 |
EDVARD FILHO | (85) 98883-5753 | PEDRO BASTOS | (31) 99195-6710 |
FLÁVIO RAMOS | (75) 98134-5503 | RODRIGO L. (RUI) | (75) 98187-6577 |
GEINY CTE VALENTE | (75) 98143-4078 | VIDAL | (31) 97533-3725 |
GIOVANE MARCELEI | (12) 98121-9034 | VINÍCIUS MADEIRA | (71) 98193-1900 |
WALDEFRIDO RODRIGUES | (85) 99751-7675 |
O HARAS ITAPOAN, DO DR. EDSON BASTOS REALIZA A SUA PRIMEIRA MOSTRA ON LINE. OPORTUNIDADE DE CONHECER O TRABALHO DE UM DOS MELHORES SELECIONADORES DA RAÇA. VENDA DE PRODUTOS, COBERTURAS E EMBRIÕES.
1) DO REGULAMENTO DO
LEILÃO: Os participantes, compradores e vendedores do leilão, obrigam-se a
acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições consignadas neste
regulamento, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se
de aceitá-las e cumpri-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei
de Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA: O leilão será realizado na modalidade de pregão eletrônico,
tendo início no dia 01 de Março de 2022, às 7h (sete horas) e término no dia 24 de Março de 2022, às 22:00h (vinte e duas horas), horário de
Brasília. O site selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do leilão, sendo
captados os lances através da mesma plataforma, ou pela comissão de vendas.
Excepcionalmente no caso dos lotes que receberem lance nos últimos 10 (dez)
minutos que antecederem o encerramento oficial do leilão, o remate deste lote
terá a sua prorrogação automática por mais 10 minutos e assim sucessivamente a
cada lance que receber, por quanto tempo for necessário. Este sistema objetiva
proporcionar condições equânimes de disputa, considerando as diferentes
velocidades de internet e outras questões.
3) PRODUTOS: Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga
Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor
do lance multiplicado por 36 (trinta e seis) parcelas, que é o total das parcelas
a serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio,
mais 34 (trinta e quatro) parcelas mensais fixas, sem correção, até o término
do contrato.
4.1) DO LANCE MÍNIMO: Os lances terão incremento mínimo de R$ 25,00 (vinte
e cinco reais);
4.2) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá
assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota
promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos
podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura
digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são
estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.3) DO PAGAMENTO: fazer o
pagamento das parcelas iniciais e eventuais taxas e comissões;
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá
preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da
SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou
de sua empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises
cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não
cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES
CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que
não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros
analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos,
garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde
que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador faça o
seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo
critério do vendedor
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à
SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança enviado logo após
o fechamento do negocio. Em caso de defesa não será cobrado nenhuma comissão do
vendedor.
6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO VENDEDOR: Do vendedor será cobrada a
comissão de 8,5% sobre os lotes vendidos. É de responsabilidade dos vendedores
do leilão o pagamento da taxa de 1% da chancela à ABCCMM.
6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: Do comprador será cobrada a taxa
de 8,5% de comissão de compra.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não observar
seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa
Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto
21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez
por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de
responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do
ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de
inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer
o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado,
sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados
para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos
e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso,
pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar
adimplente com todas as obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo
estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os
serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente
transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo
ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião, da mesma
forma ocorre com a coleta e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a
mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto. O comprador poderá
adquirir a receptora pelo valor de R$ 2.000,00 a ser diluído nas parcelas do
lote adquirido.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas
expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a
escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo
comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de
transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem
nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação,
inclusive o valor do próprio sêmen
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada,
após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada,
comissão e assinatura de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao
VENDEDOR com 2 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen
é de responsabilidade do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis,
não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço,
conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO LEILÃO:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a
guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 60 dias,
enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir
do momento do seu embarque para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a
fertilidade dos produtos ofertados, entregando-os em condições de aptidão
reprodutiva verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar
os produtos acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença
infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização
Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte
dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas
transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos pelos mesmos,
devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no
Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores
disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período que durar o
leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio
de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação
prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os
animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que
o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou
quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo sistema
do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada pelo maior
lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar lances aviltantes ou de
pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo
estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada
de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja
realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido
será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de
simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente
pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas
pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 27 de Fevereiro de 2022.
MATHEUS ROLIM |
MARCELO BRAGA |
ANDRÉ TANI |
DANI DI GIAIMO |
(71) 991727633 |
(71) 98118-0423 |
(11) 99478-5995 |
(11) 97322-8206 |
ANDERSON SAMPAIO |
(71) 98331-6765 |
GAZO CTE |
(71) 99380-5419 |
ANDRE MUSSUM |
(81) 98990-1116 |
GIOVANE MARCELEI |
(12) 98121-9034 |
ANDRÉ DE SIMIONE |
(11) 99780-1835 |
JOÃO TROPA DE ELITE |
(75) 99996-1661 |
ANDRE AMADO |
(71) 99139-4318 |
LARA FONSECA |
(73) 99109-4743 |
ANDRÉ COUTINHO |
(21) 98750-0502 |
LEO PINHEIRO |
(21) 98137-5032 |
ANDRÉ PAIXÃO (DAR PISTA) |
(75) 98144-9376 |
LUCAS ALMEIDA |
(33) 99132-2136 |
ARTHUR AMORIM |
(82) 99909-3804 |
LUIZÃO |
(22) 99207-8513 |
BOLÃO |
(31) 99822-9711 |
MANOEL NETO |
(75) 99917-5587 |
CLAUDIO DELFRARO |
(35) 98413-4770 |
MOISES MARCHA PICADA |
(77) 99176-9651 |
DAVID KELNER |
(81) 99745-0099 |
NILSON JUNIOR |
(11) 96760-1710 |
DIJONE |
(79)99813-1050 |
RICARDO RICCI |
(82) 99937-3131 |
DIRCEU PEREIRA |
(32) 99823-8936 |
RODRIGO L. (RUI) |
(75) 98187-6577 |
EDVARD FILHO |
(85) 98883-5753 |
VIDAL |
(31) 97533-3725 |
EDSON CARVALHO |
(31) 98403-2521 |
VINICIUS MADEIRA |
(71) 98193-1900 |
FLÁVIO RAMOS |
(75) 98134-5503 |
VINICIUS RODRIGUES |
(32) 99824-0647 |
FRED BRITO |
(77)99917-0202 |
WALACE BERNARDES |
(24) 98146-9845 |
GABRIEL BARBARINO |
(71) 99373-8096 |
WALDEFRIDO RODRIGUES |
(85) 99751-7675 |
WANDERSON FILHO |
(24) 99922-4815 |
II EDIÇÃO DO LEILÃO MARCHADORES DO SISAL NA EXPOCOITÉ. LOTES SELECIONADOS DOS PRINCIPAIS CRIATÓRIOS DA REGIÃO DO SISAL!
1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores e vendedores do
leilão, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições
consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como conhecidas por
todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando
desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA: O leilão será realizado na modalidade de pregão presencial,
tendo início no dia 18 de Março de 2022, às 20:30h (vinte horas e trinta
minutos) horário de Brasília. O site selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do
leilão, sendo captados os pré lances através da comissão de vendas.
3) PRODUTOS: Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga
Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor
do lance multiplicado por 30 (trinta) parcelas, que é o total das parcelas a
serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio,
mais 28 (vinte e oito) parcelas mensais fixas, sem correção, até o término do
contrato.
4.1) DO LANCE MÍNIMO: Os lances terão incremento mínimo de R$ 25,00 (vinte
e cinco reais);
4.2) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá
assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota
promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos
podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura
digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são
estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.3) DO PAGAMENTO: fazer o
pagamento das parcelas iniciais e eventuais taxas e comissões;
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá
preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da
SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, ou através da ASJ
Leilões que será a leiloeira do evento, com sua qualificação pessoal ou de sua
empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises
cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não
cadastrados pela Seleção da Marcha ou na ASJ Leilões.
5.1) DAS ANÁLISES
CADASTRAIS: A critério dos vendedores, da SELEÇÃO DA MARCHA, ou da ASJ Leilões, compradores
que não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus
cadastros analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos
produtos, garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu
conhecimento, desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA ou à ASJ
Leilões antes que o comprador faça o seu
acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo critério do
vendedor
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à
SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança enviado logo após
o fechamento do negocio. Em caso de defesa não será cobrado nenhuma comissão do
vendedor.
6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO VENDEDOR: Do vendedor será cobrada
inscrição no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e comissão de 6,66% sobre os
lotes vendidos. A taxa de inscrição deve ser liquidada até o dia 10 de março, a
comissão sobre os lotes vendidos deve ser paga ao final do leilão, até o dia
seguinte.
6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: Do comprador será cobrada a taxa
de 5% de comissão de compra, que deverá ser quitada no ato do negócio juntamente
com as parcelas iniciais do referido lote.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não observar
seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa
Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto
21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez
por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de
responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do
ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de
inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer
o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado,
sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela ASJ Leilões.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados
para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos
e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso,
pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar
adimplente com todas as obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo
estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os
serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente
transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo
ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião, da mesma
forma ocorre com a coleta e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a
mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto. O comprador poderá
adquirir a receptora pelo valor de R$ 2.000,00 a ser diluído nas parcelas do
lote adquirido.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas
expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a
escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo
comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de
transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem
nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive
o valor do próprio sêmen
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada,
após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada,
comissão e assinatura de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao
VENDEDOR com 3 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen
é de responsabilidade do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis,
não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço,
conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO LEILÃO:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a
guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 60 dias,
enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir
do momento do seu embarque para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a
fertilidade dos produtos ofertados, entregando-os em condições de aptidão
reprodutiva verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar
os produtos acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença infecto
contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos
respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte
dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas
transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos pelos mesmos,
devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no
Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores
disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período que durar o
leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio
de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia,
deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais
no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o
animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer
outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo
sistema do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada pelo
maior lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar lances aviltantes
ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo
estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada
de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja
realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido
será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de
simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente
pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas
pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Conceição do Coité, 18 de Março de 2022.
MATHEUS ROLIM |
MARCELO BRAGA |
IGOR RIOS |
(71) 991727633 |
(71) 98118-0423 |
(75) 99133-6609 |
ANDERSON SAMPAIO |
(71) 98331-6765 |
GEINY CTE VALENTE |
(75) 98143-4078 |
ANDRÉ COUTINHO |
(21) 98750-0502 |
JOÃO TROPA DE ELITE |
(75) 99996-1661 |
ANDRÉ PAIXÃO (DAR PISTA) |
(75) 98144-9376 |
JACÓ RURAL - COITÉ |
(75) 99905-4663 |
ARTHUR AMORIM |
(82) 99909-3804 |
LARA FONSECA |
(73) 99109-4743 |
CASSIANO RIOS |
(75) 99975-8946 |
MANOEL NETO |
(75) 99917-5587 |
DIJONE |
(79)99813-1050 |
MOISES MARCHA PICADA |
(77) 99176-9651 |
EDVARD FILHO |
(85) 98883-5753 |
NILSON BRITO |
(11) 96760-1710 |
EDSON CARVALHO |
(31) 98403-2521 |
RODRIGO L. (RUI) |
(75) 98187-6577 |
FLÁVIO RAMOS |
(75) 98134-5503 |
VIDAL |
(31) 97533-3725 |
FRED BRITO |
(77)99917-0202 |
VINICIUS MADEIRA |
(71) 98193-1900 |
VINNY TREINADOR |
(75) 99211-0821 |
1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os
participantes, compradores e vendedores do leilão, obrigam-se a acatar de forma
definitiva e irrecorrível as disposições consignadas neste regulamento, as
quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de
aceitá-las e cumpri-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de
Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA: O leilão será
realizado na modalidade de pregão eletrônico, tendo início no dia 04 de Maio de
2022, às 9hrs (nove horas) e término no dia 01 de Junho de 2022, às 23:59hrs (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília.
O site selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do leilão, sendo captados os
lances através da mesma plataforma, ou pela comissão de vendas.
Excepcionalmente no caso dos lotes que receberem lance nos últimos 10 (dez)
minutos que antecederem o encerramento oficial do leilão, o remate deste lote
terá a sua prorrogação automática por mais 10 minutos e assim sucessivamente a
cada lance que receber, por quanto tempo for necessário. Este sistema objetiva
proporcionar condições equânimes de disputa, considerando as diferentes
velocidades de internet e outras questões.
3) PRODUTOS: Participarão deste
leilão, produtos da raça Mangalarga Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE
CONTAS: O valor total do negócio, será o valor do lance multiplicado por 40 (quarenta)
parcelas, que é o total das parcelas a serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas
pagas à vista, liquidadas no ato do negócio, mais 38 (trinta e oito) parcelas
mensais fixas, sem correção, até o término do contrato.
4.1) DO LANCE MÍNIMO: Os lances
terão incremento mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
4.2) DA FORMALIZAÇÃO: Após o
fechamento do negócio, o comprador deverá assinar o contrato particular de
compra e venda com reserva de domínio e nota promissória no valor total do
negócio. A critério da leiloeira, os contratos podem ser assinados através da
plataforma Clicksign, que utiliza assinatura digital com padrão ICP-Brasil, com
ampla validade jurídica, cujas normas são estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da
Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.3) DO PAGAMENTO: fazer o pagamento das parcelas iniciais e
eventuais taxas e comissões;
5) CADASTROS: O comprador,
quando de sua primeira compra, deverá preencher com antecedência a ficha
cadastral que estará disponível no site da SELEÇÃO DA MARCHA,
www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou de sua empresa, para
a emissão dos documentos necessários e devidas análises cadastrais. Podendo ser
vedada a participação no remate de clientes não cadastrados pela Seleção da
Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES CADASTRAIS: A
critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que não
apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros
analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos,
garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento,
desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador
faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo
critério do vendedor
6) TAXAS E COMISSÕES: Os
valores devidos deverão ser quitados junto à SELEÇÃO DA MARCHA em data informada
no documento de cobrança enviado logo após o fechamento do negocio. Em caso de
defesa será cobrado somente do vendedor o valor referente à taxa de inscrição,
que não está condicionada, sob nenhuma circunstância, a efetivação da venda.
6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO
VENDEDOR: Do vendedor será cobrada inscrição no valor de R$300,00 e comissão de 5% sobre os lotes vendidos. É de responsabilidade dos vendedores do leilão o
pagamento da taxa de 1% da chancela à ABCCMM.
6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO
COMPRADOR: Do comprador será cobrada a taxa de 8,5% de comissão de compra.
7) CANCELAMENTO: Na
eventualidade do arrematante do leilão, não observar seu compromisso de compra,
caso haja o cancelamento, poderá a Empresa Leiloeira, se valer da prerrogativa
legal dos artigos 39 e 40, do decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo título
para cobrança de comissões de 10% (dez por cento) sobre o valor da compra e a
multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões
devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na
origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor. No caso
de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais
adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade
do comprador, cabendo a este último fazer o recolhimento, nos termos da
legislação vigente pertinente em cada Estado, sendo o pagamento feito em conta
corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os
animais adquiridos somente serão liberados para retirada física, após o
recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos e Notas Promissórias
devidamente assinados pelo comprador e se for o caso, pelos avalistas. Ainda,
no momento da retirada, o comprador deve estar adimplente com todas as
obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais
liberados e não retirados até o prazo estabelecido no contrato, ficarão
sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES
A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os serviços técnicos e profissionais na coleta
de embrião e a consequente transferência para a receptora são de
responsabilidade do vendedor, incluindo ai todos e quaisquer custos relativos à
transferência do embrião, da mesma forma ocorre com a coleta e transporte de
sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora
será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ser imediatamente devolvida após
o desmame do produto. O comprador poderá adquirir a receptora pelo valor de R$
2.000,00 a ser diluído nas parcelas do lote adquirido.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O
vendedor deverá disponibilizar, às suas expensas, o sêmen a ser utilizado na
cobertura da doadora, considerando-se a escolha do comprador sobre as opções
apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor
a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que se responsabilizará
pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada pelo vendedor,
quantas vezes forem necessárias, sem nenhuma responsabilidade do vendedor
quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen
10.4) DAS COBERTURAS: O
VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada, após o COMPRADOR ter cumprido
suas obrigações como pagamento de entrada, comissão e assinatura de contrato. O
COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao VENDEDOR com 2 dias de antecedência. Toda
despesa de coleta e entrega do sêmen é de responsabilidade do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS
VENDAS:
As vendas realizadas no
presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador
recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme preceitua o Código
Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS
VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO LEILÃO:
12.1) DA SEGURANÇA DOS
PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a guarda, a manutenção e a
segurança dos produtos leiloados por até 60 dias, enquanto estiverem no local
de origem, cessando esta responsabilidade a partir do momento do seu embarque
para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS:
os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade dos produtos ofertados,
entregando-os em condições de aptidão reprodutiva verificada por Médico
Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS:
os vendedores comprometem-se a entregar os produtos acompanhados da
documentação comprobatória, de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da
exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de
origem.
12.4) DA TRASFERÊNCIA: após a
quitação das obrigações assumidas por parte dos compradores, comprometem-se os
vendedores a realizarem às respectivas transferências junto à ABCCMM, de acordo
com os dados fornecidos pelos mesmos, devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES
FORNECIDAS: Todas as informações constantes no Catálogo têm total garantia e
responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA
VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores disponibilizarão todos os animais para
visitação durante o período que durar o leilão, podendo os compradores
inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários
indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos
fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no momento do
embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado
sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS
LANCES: Os lances serão captados pelo sistema do site ou através da equipe de
vendas. Sendo a venda concretizada pelo maior lance recebido, cabendo a SELEÇÃO
DA MARCHA não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis
ou inaptas por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o
julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É
permitida a negociação e venda antecipada de lotes do leilão, desde que o
vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da equipe de
vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido será divulgado no site e não estará
mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA
LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de simples intermediadora do
Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas
realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica
eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 04 de Maio de
2022.
1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores e vendedores
do leilão, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as
disposições consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como
conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las,
alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código
Civil.
2) DA FORMA: O leilão será realizado na modalidade de pregão eletrônico,
tendo início no dia 01 de Junho de 2022, às 23hrs (vinte e três horas) e
término no dia 20 de Junho de 2022, às 22h (vinte e duas horas), horário de
Brasília. O site selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do leilão, sendo
captados os lances através da mesma plataforma, ou pela comissão de vendas.
Excepcionalmente no caso dos lotes que receberem lance nos últimos 10 (dez)
minutos que antecederem o encerramento oficial do leilão, o remate deste lote
terá a sua prorrogação automática por mais 10 minutos e assim sucessivamente a
cada lance que receber, por quanto tempo for necessário. Este sistema objetiva
proporcionar condições equânimes de disputa, considerando as diferentes
velocidades de internet e outras questões.
3) PRODUTOS: Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga
Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor
do lance multiplicado por 36 (trinta e seis) parcelas, que é o total das
parcelas a serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no
ato do negócio, mais 34 (trinta e quatro) parcelas mensais fixas, sem correção,
até o término do contrato.
4.1) DO LANCE MÍNIMO: Os lances terão incremento mínimo de R$50,00 (cinquenta
reais);
4.2) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá
assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota
promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos
podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura
digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são
estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.3) DO PAGAMENTO: fazer o
pagamento das parcelas iniciais e eventuais taxas e comissões;
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá
preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da
SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou
de sua empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises
cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não
cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES
CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que
não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros
analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos,
garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde
que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador faça o
seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo
critério do vendedor
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à
SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança enviado logo após
o fechamento do negocio. Em caso de defesa não será cobrada nenhuma comissão do
vendedor.
6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO VENDEDOR: Do vendedor será cobrada a
comissão de 6,666% sobre os lotes vendidos.
6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: Do comprador será cobrada a taxa
de 5% de comissão de compra.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não observar
seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa
Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto
21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez
por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de
responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do
ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de
inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer
o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado,
sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados
para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos
e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso,
pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar
adimplente com todas as obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo
estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os
serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente
transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo
ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião, da mesma
forma ocorre com a coleta e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a
mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto. O comprador poderá
adquirir a receptora pelo valor de R$ 2.000,00 a ser diluído nas parcelas do
lote adquirido.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas
expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a
escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo
comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de
transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem nenhuma
responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o
valor do próprio sêmen
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada,
após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada, comissão
e assinatura de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao VENDEDOR com
2 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen é de
responsabilidade do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis,
não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço,
conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO LEILÃO:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a
guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 60 dias,
enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir
do momento do seu embarque para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a
fertilidade dos produtos ofertados, entregando-os em condições de aptidão
reprodutiva verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar
os produtos acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença
infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização
Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte
dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas
transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos pelos mesmos,
devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no
Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores
disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período que durar o
leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio
de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação
prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os
animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que
o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou
quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo sistema
do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada pelo maior
lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar lances aviltantes ou de
pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo
estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada
de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja
realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido
será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de
simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente
pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas
pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 01 de Junho de 2022.
1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores e vendedores do leilão, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA: O leilão será realizado na modalidade de pregão eletrônico, tendo início no dia 23 de Junho de 2022, às 9hrs (nove horas) e término no dia 14 de Julho de 2022, às 23:59hrs (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília. O site selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do leilão, sendo captados os lances através da mesma plataforma, ou pela comissão de vendas. Excepcionalmente no caso dos lotes que receberem lance nos últimos 10 (dez) minutos que antecederem o encerramento oficial do leilão, o remate deste lote terá a sua prorrogação automática por mais 10 minutos e assim sucessivamente a cada lance que receber, por quanto tempo for necessário. Este sistema objetiva proporcionar condições equânimes de disputa, considerando as diferentes velocidades de internet e outras questões.
3) PRODUTOS: Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor do lance multiplicado por 36 (trinta e seis) parcelas, que é o total das parcelas a serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio, mais 34 (trinta e quatro) parcelas mensais fixas, sem correção, até o término do contrato.
4.1) DO LANCE MÍNIMO: Os lances terão incremento mínimo de R$50,00 (cinquenta reais);
4.2) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.3) DO PAGAMENTO: fazer o pagamento das parcelas iniciais e eventuais taxas e comissões;
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou de sua empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos, garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo critério do vendedor
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança enviado logo após o fechamento do negocio. Em caso de defesa não será cobrada nenhuma comissão do vendedor.
6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO VENDEDOR: Do vendedor será cobrada a comissão de 5% sobre os lotes vendidos.
6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: Do comprador será cobrada a taxa de 5% de comissão de compra.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não observar seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado, sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso, pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar adimplente com todas as obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião, da mesma forma ocorre com a coleta e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto. O comprador poderá adquirir a receptora pelo valor de R$ 2.000,00 a ser diluído nas parcelas do lote adquirido.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada, após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada, comissão e assinatura de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao VENDEDOR com 2 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen é de responsabilidade do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO LEILÃO:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 60 dias, enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir do momento do seu embarque para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade dos produtos ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar os produtos acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos pelos mesmos, devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período que durar o leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo sistema do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada pelo maior lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 23 de Junho de 2022.
Leilão do tradicional criatório situado em Itaju do Colônia, Sul da Bahia. Marcha picada e marcha batida de alta genética. Potros, Potras, Doadoras, Matrizes, Garanhões. Confraternização e apresentação presencial da Tropa dia 27/08 no Haras.
1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores e vendedores
do leilão, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as
disposições consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como
conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las,
alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código
Civil.
2) DA FORMA: O leilão será realizado na modalidade de pregão eletrônico,
tendo início no dia 25 de Agosto de 2022, às 9hrs (nove horas) e término no dia
19 de Setembro de 2022, às 23:59hrs (vinte e três horas e cinquenta e nove
minutos), horário de Brasília. O site selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes
do leilão, sendo captados os lances através da mesma plataforma, ou pela
comissão de vendas. Excepcionalmente no caso dos lotes que receberem lance nos
últimos 10 (dez) minutos que antecederem o encerramento oficial do leilão, o
remate deste lote terá a sua prorrogação automática por mais 10 minutos e assim
sucessivamente a cada lance que receber, por quanto tempo for necessário. Este
sistema objetiva proporcionar condições equânimes de disputa, considerando as
diferentes velocidades de internet e outras questões.
3) PRODUTOS: Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga
Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor
do lance multiplicado por 30 (trinta) parcelas, que é o total das parcelas a
serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio,
mais 28 (vinte e oito) parcelas mensais fixas, sem correção, até o término do
contrato.
4.1) DO LANCE MÍNIMO: Os lances terão incremento mínimo de R$50,00 (cinquenta
reais);
4.2) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá
assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota
promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos
podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura
digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são
estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.3) DO PAGAMENTO: fazer o
pagamento das parcelas iniciais e eventuais taxas e comissões;
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá
preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da
SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou
de sua empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises
cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não
cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES
CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que
não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros
analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos,
garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde
que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador faça o
seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo
critério do vendedor
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à
SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança enviado logo após
o fechamento do negocio. Em caso de defesa não será cobrada nenhuma comissão do
vendedor.
6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO VENDEDOR: Do vendedor será cobrada a
comissão sobre os lotes vendidos.
6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: Do comprador será cobrada a taxa
de 5% de comissão de compra.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não observar
seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa
Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto
21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez
por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de
responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do
ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de
inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer
o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado,
sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados
para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos
e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso,
pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar
adimplente com todas as obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo
estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os
serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente
transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo
ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião, da mesma
forma ocorre com a coleta e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a
mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto. O comprador poderá
adquirir a receptora pelo valor de R$ 2.000,00 a ser diluído nas parcelas do
lote adquirido.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas
expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a
escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo
comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de
transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem
nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação,
inclusive o valor do próprio sêmen
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada,
após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada,
comissão e assinatura de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao
VENDEDOR com 2 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen
é de responsabilidade do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis,
não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço,
conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO LEILÃO:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a
guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 60 dias,
enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir
do momento do seu embarque para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a
fertilidade dos produtos ofertados, entregando-os em condições de aptidão
reprodutiva verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar
os produtos acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença
infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização
Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte
dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas
transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos pelos mesmos,
devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no
Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores
disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período que durar o
leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio
de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação
prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os
animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que
o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou
quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo sistema
do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada pelo maior
lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar lances aviltantes ou de
pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo
estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada
de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja
realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido
será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de
simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente
pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas
pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 24 de Agosto de 2022.
ÂNGELO CARVALHO |
(35) 99115-3640 |
LARA FONSECA |
(73) 99109-4743 |
ANDRÉ COUTINHO |
(21) 98750-0502 |
LUIZ GUSTAVO |
(75) 98366-1476 |
ANDRÉ LOBÃO |
(71) 99949-6549 |
MANOEL GARUPA |
(75) 99917-5587 |
ARTUR AMORIM |
(82) 99909-3804 |
MICHEL BARROS |
(71) 99391-8328 |
DIJONE |
(79) 99813-1050 |
NILSON JUNIOR |
(11) 96760-1710 |
EDVARD FILHO |
(85) 98883-5753 |
MILTON JUNIOR |
(73) 98894-7070 |
FLÁVIO RAMOS |
(75) 98134-5503 |
RODRIGO L. (RUI) |
(75) 98187-6577 |
FRED BRITO |
(77) 99917-0202 |
THÉO VIEIRA |
(71) 99611-2988 |
GIOVANE MARCELEI |
(12) 98121-9034 |
TIAGO ALVES |
(77) 99991-1015 |
JOÃO TROPA DE ELITE |
(75) 99996-1661 |
VALDINHO LOURENÇO |
(81) 98680-5318 |
JOSÉ MEIRELLES |
(71) 99928-2999 |
VINICIUS MADEIRA |
(71) 98193-1900 |
XX edição consecutiva do leilão mais tradicional de Mangalarga Marchador na Bahia, excelentes animais de marcha picada e marcha batida. Evento presencial as 19hrs no dia 01/12/22 no Parque de Exposições de Salvador, durante a ExpoMarcha
1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores e vendedores do leilão, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA: O leilão será realizado na modalidade presencial, tendo início no dia 01 de Dezembro de 2022, às 21h (vinte e uma horas), horário de Brasília. Até o início do pregão, site selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do leilão, sendo captados os lances através da mesma plataforma, ou pela comissão de vendas.
3) PRODUTOS: Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor do lance multiplicado por 36 (parcelas), que é o total das parcelas a serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio mais 34 (trinta e quatro) parcelas mensais fixas, sem correção, até o término do contrato.
4.1) DO LANCE MÍNIMO NO SISTEMA: Os lances captados pelo site, através do sistema da Seleção da Marcha, terão incremento mínimo de R$50,00 (cinquenta reais).
4.2) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.3) DO PAGAMENTO: no ato do fechamento do negócio o comprador deverá fazer o pagamento das parcelas iniciais e eventuais taxas e comissões.
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou de sua empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos, garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo critério do vendedor.
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança enviado logo após o fechamento do negócio. Em caso de defesa será cobrado somente do vendedor o valor referente à taxa de inscrição, que não está condicionada, sob nenhuma circunstância, a efetivação da venda.
6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO VENDEDOR: Do vendedor será cobrada inscrição no valor de R$750,00 por embriões e R$1.500,00 por animal, com desconto de 20% para pagamento antecipado até o dia 25/11 e comissão de 8,5% sobre os lotes vendidos.
6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: do comprador será cobrada a taxa de 8,5% de comissão de compra, a ser paga no ato do fechamento do negócio.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não observar seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado, sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso, pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar adimplente com todas as obrigações assumidas. 9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião, da mesma forma ocorre com a coleta e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto. Em comum acordo, o comprador poderá adquirir a receptora pelo valor de R$ 2.000,00 a ser diluído nas parcelas do lote adquirido.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen. O custo do embrião será de responsabilidade do vendedor. Havendo algum acerto para que o embrião seja custeado pelo comprador, deve constar a observação no contrato de compra e venda.
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada, após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada, comissão e assinatura de contrato. No caso de sêmen fresco, O COMPRADOR deverá observar as datas de coleta do respectivo reprodutor e solicitar o sêmen ao VENDEDOR com pelo menos 4 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen é de responsabilidade do COMPRADOR. No caso de sêmen congelado, o custeio das palhetas será por conta do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS: As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 30 dias, enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir do momento do seu embarque para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade dos produtos acima de 24 meses, ora ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar os produtos acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos pelos mesmos, devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período que durar o leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo sistema do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada pelo maior lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 22 de Novembro de 2022.
Leilão Diagrama da Marcha - Tropa da Bahia e Sergipe, animais de pista, reprodução e cavalgada. Diversas pelagens, marcha picada e marcha batida de qualidade. Pampas homozigotos, tordilhos, pretos, castanhos e muito mais!
1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores e vendedores
do leilão, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as
disposições consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como
conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las,
alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código
Civil.
2) DA FORMA: O leilão será realizado na modalidade presencial, tendo
início no dia 13 de Maio de 2023, às 15hrs (quinze horas), horário de Brasília.
O site selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do leilão, sendo captados os
lances através da mesma plataforma, ou pela comissão de vendas.
Excepcionalmente no caso dos lotes que receberem lance nos últimos 10 (dez)
minutos que antecederem o encerramento oficial do leilão, o remate deste lote
terá a sua prorrogação automática por mais 10 minutos e assim sucessivamente a
cada lance que receber, por quanto tempo for necessário. Este sistema objetiva
proporcionar condições equânimes de disputa, considerando as diferentes
velocidades de internet e outras questões.
3) PRODUTOS: Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga
Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor
do lance multiplicado por 30 (trinta) parcelas, que é o total das parcelas a
serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio,
mais 28 (vinte e oito) parcelas mensais fixas, sem correção, até o término do
contrato.
4.1) DO LANCE MÍNIMO: Os lances terão incremento mínimo de R$50,00 (cinquenta
reais);
4.2) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá
assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota
promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos
podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura
digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são
estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.3) DO PAGAMENTO: fazer o
pagamento das parcelas iniciais e eventuais taxas e comissões;
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá
preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da
SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou
de sua empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises
cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não
cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES
CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que
não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros
analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos,
garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde
que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador faça o
seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo
critério do vendedor
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à
SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança enviado logo após
o fechamento do negocio. Em caso de defesa não será cobrada nenhuma comissão do
vendedor.
6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO VENDEDOR: Do vendedor será cobrada a
comissão de 10% sobre os lotes vendidos.
6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: Do comprador será cobrada a taxa
de 5% de comissão de compra.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não observar
seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa
Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto
21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez
por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de
responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do
ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de
inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer
o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado,
sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados
para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos
e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso,
pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar
adimplente com todas as obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo
estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os
serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente
transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo
ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião, da mesma
forma ocorre com a coleta e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a
mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto. O comprador poderá
adquirir a receptora pelo valor de R$ 2.000,00 a ser diluído nas parcelas do
lote adquirido.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas
expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a
escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo
comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de
transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem
nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação,
inclusive o valor do próprio sêmen
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada,
após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada,
comissão e assinatura de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao
VENDEDOR com 2 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen
é de responsabilidade do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis,
não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço,
conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO LEILÃO:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a
guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 60 dias,
enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir
do momento do seu embarque para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a
fertilidade dos produtos ofertados, entregando-os em condições de aptidão
reprodutiva verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar
os produtos acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença
infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização
Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte
dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas
transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos pelos mesmos,
devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no
Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores
disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período que durar o
leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio
de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação
prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os
animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que
o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou
quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo sistema
do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada pelo maior
lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar lances aviltantes ou de
pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo
estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada
de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja
realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido
será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de
simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente
pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas
pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 18 de Abril de 2023.
1) DO
REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores e vendedores do leilão,
obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições
consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como conhecidas por
todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando
desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA:
O leilão será realizado na modalidade de Leilão Online. Os lotes receberão pré
lances, tendo início no dia 18 de Maio de 2023, às 9h (nove horas) e término no
dia 06 de Junho de 2023, às 19:00 (dezenove horas e
cinquenta e nove minutos), horário de Brasília. O site selecaodamarcha.com.br
exibirá os lotes do leilão, sendo captados os lances através da mesma
plataforma, ou pela comissão de vendas. Ao final do pregão eletrônico, o maior
pre lance será o lance inicial do pregão Online que será transmitido através do
canal da Seleção da Marcha no Youtube, com exceção dos animais que tenham sido
previamente comercializados através de negociação direta com a comissão de
vendas cujos compradores serão divulgados durante a transmissão.
3) PRODUTOS:
Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga Marchador registrados
junto à ABCCMM.
4) DOS
LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor do lance
multiplicado por 36 (trinta e seis) parcelas, que é o total das parcelas a serem
pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio,
mais 34 (trinta e quatro) parcelas mensais fixas, sem correção, até o término
do contrato.
4.1) DO
LANCE MÍNIMO: Os lances terão incremento mínimo de R$50,00 (cinquenta reais);
4.2) DA
FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá assinar o
contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota promissória
no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos podem ser
assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura digital com
padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são estabelecidas
pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.3) DO
PAGAMENTO: fazer o pagamento das
parcelas iniciais e eventuais taxas e comissões;
5)
CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá preencher com
antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da SELEÇÃO DA
MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou de sua
empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises
cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não
cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou
da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que não apresentarem referências pessoais ou
bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação do
negócio e liberação dos produtos, garantindo ao vendedor o direito de solicitar
avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA
MARCHA antes que o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação
do nome indicado ao exclusivo critério do vendedor
6) TAXAS E
COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à SELEÇÃO DA MARCHA em
data informada no documento de cobrança enviado logo após o fechamento do
negocio. Em caso de defesa não será cobrado nenhuma comissão do vendedor.
6.1) DAS
TAXAS E COMISSÕES DO VENDEDOR: Do vendedor será cobrada a comissão de 10% sobre
os lotes vendidos. É de responsabilidade dos vendedores do leilão o pagamento
da taxa de 1% da chancela à ABCCMM.
6.2) DAS
TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: Do comprador será cobrada a taxa de 5% de
comissão de compra.
7)
CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não observar seu
compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa Leiloeira, se
valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto 21.981, de
19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez por cento)
sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do
contrato.
7.1) As
taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O
ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor.
No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais
adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade
do comprador, cabendo a este último fazer o recolhimento, nos termos da
legislação vigente pertinente em cada Estado, sendo o pagamento feito em conta
corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9)
LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados para
retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos e
Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso, pelos
avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar adimplente com
todas as obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO
RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo estabelecido no
contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES
GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os serviços técnicos e
profissionais na coleta de embrião e a consequente transferência para a
receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo ai todos e quaisquer
custos relativos à transferência do embrião, da mesma forma ocorre com a coleta
e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA
RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ser
imediatamente devolvida após o desmame do produto. O comprador poderá adquirir
a receptora pelo valor de R$ 2.000,00 a ser diluído nas parcelas do lote
adquirido.
10.2) DOS
EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas expensas, o sêmen
a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a escolha do comprador
sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS
ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que
se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada
pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem nenhuma responsabilidade do
vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen
10.4) DAS
COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada, após o COMPRADOR
ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada, comissão e assinatura
de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao VENDEDOR com 2 dias de
antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen é de responsabilidade
do COMPRADOR.
11) DA
IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
As vendas
realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o
comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme
preceitua o Código Civil Brasileiro.
12)
RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO LEILÃO:
12.1) DA
SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a guarda, a
manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 60 dias, enquanto
estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir do
momento do seu embarque para o comprador.
12.2)
GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade
dos produtos ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva
verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS
GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar os produtos
acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença infecto
contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos
respectivos Estados de origem.
12.4) DA
TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte dos
compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas
transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos pelos mesmos,
devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS
INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no Catálogo têm total
garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA
DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores disponibilizarão
todos os animais para visitação durante o período que durar o leilão, podendo
os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou
veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão
delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no
momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal
foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS
VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo sistema do site ou
através da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada pelo maior lance recebido,
cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que
julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo estabelecer os
motivos para o julgamento.
13.1) DAS
VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada de lotes do
leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por
meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido será divulgado no
site e não estará mais aberto a lances.
14)
RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de simples
intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela
liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas
pelas partes.
15) DO FORO
DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 17
de Maio de 2023
1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores e vendedores
do leilão, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as
disposições consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como
conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las,
alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código
Civil.
2) DA FORMA: O leilão será realizado na modalidade de Leilão Online. Os
lotes receberão pré lances, tendo início no dia 07 de Junho de 2023, às 9h (nove
horas) e término no dia 29 de Junho de 2023, às 20:00 (vinte horas),
horário de Brasília. O site selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do leilão,
sendo captados os lances através da mesma plataforma, ou pela comissão de
vendas. Ao final do pregão eletrônico, o maior pre lance será o lance inicial
do pregão Online que será transmitido através do canal da Seleção da Marcha no
Youtube, com exceção dos animais que tenham sido previamente comercializados
através de negociação direta com a comissão de vendas cujos compradores serão
divulgados durante a transmissão.
3) PRODUTOS: Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga
Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor
do lance multiplicado por 36 (trinta e seis) parcelas, que é o total das parcelas
a serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio,
mais 34 (trinta e quatro) parcelas mensais fixas, sem correção, até o término
do contrato.
4.1) DO LANCE MÍNIMO: Os lances terão incremento mínimo de R$50,00 (cinquenta
reais);
4.2) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá
assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota
promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos
podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura
digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são
estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.3) DO PAGAMENTO: fazer o
pagamento das parcelas iniciais e eventuais taxas e comissões;
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá
preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da
SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou
de sua empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises
cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não
cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES
CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que
não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros
analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos,
garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento,
desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador
faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo
critério do vendedor
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à
SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança enviado logo após
o fechamento do negocio. Em caso de defesa não será cobrado nenhuma comissão do
vendedor.
6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO VENDEDOR: Do vendedor será cobrada a
comissão de 10% sobre os lotes vendidos. É de responsabilidade dos vendedores
do leilão o pagamento da taxa de 1% da chancela à ABCCMM.
6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: Do comprador será cobrada a taxa
de 5% de comissão de compra.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não observar
seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa
Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto
21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez
por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade
do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete
dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva
responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer o recolhimento, nos
termos da legislação vigente pertinente em cada Estado, sendo o pagamento feito
em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados
para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos
e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso,
pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar
adimplente com todas as obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo
estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os
serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente
transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo
ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião, da mesma
forma ocorre com a coleta e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a
mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto. O comprador poderá
adquirir a receptora pelo valor de R$ 2.000,00 a ser diluído nas parcelas do
lote adquirido.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas
expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a
escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo
comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de
transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem
nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação,
inclusive o valor do próprio sêmen
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada,
após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada,
comissão e assinatura de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao
VENDEDOR com 2 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen
é de responsabilidade do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis,
não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço,
conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO LEILÃO:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a
guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 60 dias,
enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir
do momento do seu embarque para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a
fertilidade dos produtos ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva
verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar
os produtos acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença
infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização
Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte
dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas
transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos pelos mesmos,
devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no
Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores
disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período que durar o
leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio
de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia,
deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais
no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o
animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer
outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo
sistema do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada pelo
maior lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar lances aviltantes
ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo
estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada
de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja
realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido
será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de
simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente
pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas
pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 02 de Junho de 2023
1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores e vendedores
do leilão, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as
disposições consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como
conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las,
alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código
Civil.
2) DA FORMA: O leilão será realizado na modalidade de Leilão Online. Os
lotes receberão pré lances, tendo início no dia 27 de Junho de 2023, às 9h (nove
horas) e término no dia 13 de Julho de 2023, às 23:59 (vinte e três e cinquenta
e nove minutos), horário de Brasília. O site selecaodamarcha.com.br exibirá os
lotes do leilão, sendo captados os lances através da mesma plataforma, ou pela
comissão de vendas. Ao final do pregão eletrônico, o maior pre lance será o
lance inicial do pregão Online que será transmitido através do canal da Seleção
da Marcha no Youtube, com exceção dos animais que tenham sido previamente
comercializados através de negociação direta com a comissão de vendas cujos
compradores serão divulgados durante a transmissão.
3) PRODUTOS: Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga
Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor
do lance multiplicado por 36 (trinta e seis) parcelas, que é o total das parcelas
a serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio,
mais 34 (trinta e quatro) parcelas mensais fixas, sem correção, até o término
do contrato.
4.1) DO LANCE MÍNIMO: Os lances terão incremento mínimo de R$50,00 (cinquenta
reais);
4.2) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá
assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota
promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos
podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura
digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são
estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.3) DO PAGAMENTO: fazer o
pagamento das parcelas iniciais e eventuais taxas e comissões;
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá
preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da
SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou
de sua empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises
cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não
cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES
CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que
não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros
analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos,
garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento,
desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador
faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo
critério do vendedor
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à
SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança enviado logo após
o fechamento do negocio. Em caso de defesa não será cobrado nenhuma comissão do
vendedor.
6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO VENDEDOR: Do vendedor será cobrada a
comissão de 10% sobre os lotes vendidos. É de responsabilidade dos vendedores
do leilão o pagamento da taxa de 1% da chancela à ABCCMM.
6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: Não terá comissão de compra..
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não observar
seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa
Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto
21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez
por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade
do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete
dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva
responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer o recolhimento, nos
termos da legislação vigente pertinente em cada Estado, sendo o pagamento feito
em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados
para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos
e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso,
pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar
adimplente com todas as obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo
estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os
serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente
transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo
ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião, da mesma
forma ocorre com a coleta e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a
mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto. O comprador poderá
adquirir a receptora pelo valor de R$ 2.000,00 a ser diluído nas parcelas do
lote adquirido.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas
expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a
escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo
comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de
transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem
nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação,
inclusive o valor do próprio sêmen
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada,
após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada,
comissão e assinatura de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao
VENDEDOR com 2 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen
é de responsabilidade do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis,
não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço,
conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO LEILÃO:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a
guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 60 dias,
enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir
do momento do seu embarque para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a
fertilidade dos produtos ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva
verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar
os produtos acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença
infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização
Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte
dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas
transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos pelos mesmos,
devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no
Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores
disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período que durar o
leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio
de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia,
deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais
no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o
animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer
outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo
sistema do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada pelo
maior lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar lances aviltantes
ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo
estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada
de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja
realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido
será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de
simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente
pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas
pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 27 de Junho de 2023
1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores e vendedores
do leilão, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as
disposições consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como
conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las,
alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código
Civil.
2) DA FORMA: O leilão será realizado na modalidade presencial, tendo início no dia 07 de Julho de 2023, às 20:30hrs (vinte horas e trinta minutos), horário de Brasília. O site selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do leilão, sendo captados os lances através da mesma plataforma, ou pela comissão de vendas.
3) PRODUTOS: Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga
Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor
do lance multiplicado por 30 (trinta) parcelas, que é o total das parcelas a
serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio,
mais 28 (vinte e oito) parcelas mensais fixas, sem correção, até o término do
contrato.
4.1) DO LANCE MÍNIMO: Os lances terão incremento mínimo de R$50,00 (cinquenta
reais);
4.2) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá assinar
o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota
promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos
podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura
digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são
estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.3) DO PAGAMENTO: fazer o
pagamento das parcelas iniciais e eventuais taxas e comissões;
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá
preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da
SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou
de sua empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises
cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não
cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES
CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que
não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros
analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos,
garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento,
desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador faça
o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo
critério do vendedor
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à
SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança enviado logo após
o fechamento do negocio. Em caso de defesa não será cobrado nenhuma comissão do
vendedor.
6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO VENDEDOR: Do vendedor será cobrada a
comissão de 8% sobre os lotes vendidos. É de responsabilidade dos vendedores do
leilão o pagamento da taxa de 1% da chancela à ABCCMM.
6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: Do comprador será cobrada a taxa
de 5% de comissão de compra.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não observar
seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa
Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto
21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez
por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de
responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do
ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de
inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer
o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado,
sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados
para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos
e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso,
pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar
adimplente com todas as obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo
estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os
serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente
transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo
ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião, da mesma
forma ocorre com a coleta e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a
mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto. O comprador poderá
adquirir a receptora pelo valor de R$ 2.000,00 a ser diluído nas parcelas do
lote adquirido.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas
expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a
escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo
comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de
transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem
nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação,
inclusive o valor do próprio sêmen
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada,
após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada,
comissão e assinatura de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao
VENDEDOR com 2 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen
é de responsabilidade do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis,
não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço,
conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO LEILÃO:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a
guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 60 dias,
enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir
do momento do seu embarque para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a
fertilidade dos produtos ofertados, entregando-os em condições de aptidão
reprodutiva verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar
os produtos acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença
infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização
Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte
dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas
transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos pelos mesmos,
devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no
Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores
disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período que durar o
leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio
de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação
prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os
animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que
o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou
quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo sistema
do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada pelo maior
lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar lances aviltantes ou de
pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo
estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada
de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja
realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido
será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de
simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente
pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas
pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 22 de Junho de 2023
1) DO REGULAMENTO DO EVENTO: Os participantes, compradores e vendedores
do evento, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as
disposições consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como
conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las,
alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código
Civil.
2) DA FORMA: O evento será realizado na modalidade de Shopping. Os lotes
receberão ofertas através da comissão de vendas, tendo início no dia 03 de Novembro
de 2023, às 9h (nove horas) e término no dia 20 de Novembro de 2023, às 23:59 (vinte
e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília. O site
selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do evento.
3) PRODUTOS: Participarão deste evento, produtos da raça Mangalarga
Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DAS PROPOSTAS E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor
do lance multiplicado por 36 (trinta e seis) parcelas, que é o total das
parcelas a serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no
ato do negócio, mais 34 (trinta e quatro) parcelas mensais fixas, sem correção,
até o término do contrato.
4.1) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá
assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota
promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos
podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura
digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são
estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.2) DO PAGAMENTO: após o fechamento do negócio, o comprador deverá
realizar o pagamento das parcelas iniciais e eventuais taxas e comissões;
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá
preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da
SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou
de sua empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises
cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não
cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES
CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que
não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros
analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos, garantindo
ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que
manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador faça o seu
acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo critério do
vendedor
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à
SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança enviado logo após
o fechamento do negocio. Em caso de defesa não será cobrado nenhuma comissão do
vendedor.
6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: O comprador será isento de
comissão de compra.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do evento, não observar
seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa
Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto
21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez
por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de
responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do
ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de
inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer
o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado,
sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados
para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos
e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso,
pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar
adimplente com todas as obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo
estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os
serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente
transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo
ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião, da mesma
forma ocorre com a coleta e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a
mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto. O comprador poderá
adquirir a receptora pelo valor de R$ 3.000,00, caso seja de comum interesse de
comprador e vendedor.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas
expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a
escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo
comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de
transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem
nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação,
inclusive o valor do próprio sêmen
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada,
após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada,
comissão e assinatura de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao
VENDEDOR com 7 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen
é de responsabilidade do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis,
não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço,
conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO EVENTO:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a
guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 60 dias,
enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir
do momento do seu embarque para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a
fertilidade dos animais ofertados, entregando-os em condições de aptidão
reprodutiva verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar
os produtos acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença
infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização
Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte
dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas
transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos pelos mesmos,
devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no
Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores
disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período que durar o evento,
podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de
técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação
prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os
animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que
o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou
quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DAS PROPOSTAS: As propostas serão captadas através
da equipe de vendas que fará a intermediação e negociação direta com o vendedor.
A critério, a SELEÇÃO DA MARCHA poderá não aceitar propostas aviltantes ou de
pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo
estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada
de lotes do evento, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja
realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido
será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de
simples intermediadora do Evento, não responde solidária e subsidiariamente
pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas
pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 31 de Outubro de 2023
1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores e vendedores do leilão, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA: O leilão será realizado na modalidade presencial, tendo início no dia 24 de novembro de 2023, às 21h (vinte e uma horas), horário de Brasília. Até o início do pregão, site selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do leilão, sendo captados os lances através da mesma plataforma, ou pela comissão de vendas.
3) PRODUTOS: Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor do lance multiplicado por 36 (parcelas), que é o total das parcelas a serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio mais 34 (trinta e quatro) parcelas mensais fixas, sem correção, até o término do contrato.
4.1) DO LANCE MÍNIMO NO SISTEMA: Os lances captados pelo site, através do sistema da Seleção da Marcha, terão incremento mínimo de R$50,00 (cinquenta reais).
4.2) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.3) DO PAGAMENTO: no ato do fechamento do negócio o comprador deverá fazer o pagamento das parcelas iniciais e eventuais taxas e comissões.
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou de sua empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos, garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo critério do vendedor.
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança enviado logo após o fechamento do negócio. Em caso de defesa será cobrado somente do vendedor o valor referente à taxa de inscrição, que não está condicionada, sob nenhuma circunstância, a efetivação da venda.
6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO VENDEDOR: Do vendedor será cobrada inscrição no valor de R$1500,00 por embriões e R$ 2.000,00 por animal para pagamento até o dia 20/11, e comissão de 8,5% sobre os lotes vendidos.
6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: do comprador será cobrada a taxa de 8,5% de comissão de compra, a ser paga no ato do fechamento do negócio.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não observar seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado, sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso, pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar adimplente com todas as obrigações assumidas
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião, da mesma forma ocorre com a coleta e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto. Caso seja de comum acordo, o comprador poderá adquirir a receptora pelo valor de R$ 3.000,00.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem solicitadas, sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen. O custo do embrião será de responsabilidade do vendedor. Havendo algum acerto para que o embrião seja custeado pelo comprador, deve constar a observação no contrato de compra e venda.
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada, após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada, comissão e assinatura de contrato. No caso de sêmen fresco, O COMPRADOR deverá observar as datas de coleta do respectivo reprodutor e solicitar o sêmen ao VENDEDOR com pelo menos 4 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen é de responsabilidade do COMPRADOR. No caso de sêmen congelado, o custeio das palhetas será por conta do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS: As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 30 dias, enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir do momento do seu embarque para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade dos produtos acima de 24 meses, ora ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar os produtos acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRANSFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos por eles, devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período que durar o leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo sistema do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada pelo maior lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 24 de novembro de 2023
Tropa de muita qualidade que será ofertada pelo amigo Manoel Campos, Haras Picadão. Tropa de marcha picada e de alta genética de pista e criação.
Um dos eventos mais aguardados em todos os anos!! Tropa criteriosamente selecionada de um dos criatórios mais premiados da história da raça. Animais de ponta, filhos das melhores éguas e dos melhores cavalos utilizados pela RIOCON!
1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores e vendedores do leilão, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA: O leilão será realizado na modalidade online, tendo início no dia 02 de abril de 2024 e encerramento no dia 15 de abril de 2024. Os lotes terão seus vídeos, fotos e demais informações disponibilizadas no site selecaodamarcha.com.br e através do catálogo digital. Os lances e propostas serão captados pela plataforma ou pela comissão de vendas.
3) PRODUTOS: Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor do lance multiplicado por 30 (parcelas), que é o total das parcelas a serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio mais 2 (duas) parcelas com 30 dias, mais 2 (duas) parcelas com 60 dias e mais 24 parcelas mensais fixas, sem correção, até o término do contrato. (2 2 2 24).
4.1) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.2) DO PAGAMENTO: no ato do fechamento do negócio o comprador deverá fazer o pagamento das parcelas iniciais e comissão de compra.
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou de sua empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos, garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo critério do vendedor.
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança enviado logo após o fechamento do negócio. Em caso de defesa será cobrado somente do vendedor o valor referente à taxa de inscrição, que não está condicionada, sob nenhuma circunstância, a efetivação da venda.
6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: do comprador será cobrada a taxa de 8,5% de comissão de compra, a ser paga no ato do fechamento do negócio.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não observar seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado, sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso, pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar adimplente com todas as obrigações assumidas
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto. Caso seja de comum acordo, o comprador poderá adquirir a receptora pelo valor de R$ 3.000,00.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem solicitadas, sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen. O custo do embrião será de responsabilidade do vendedor. Havendo algum acerto para que o embrião seja custeado pelo comprador, deve constar a observação no contrato de compra e venda.
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada, após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada, comissão e assinatura de contrato. No caso de sêmen fresco, O COMPRADOR deverá observar as datas de coleta do respectivo reprodutor e solicitar o sêmen ao VENDEDOR com pelo menos 4 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen é de responsabilidade do COMPRADOR. No caso de sêmen congelado, o custeio das palhetas será por conta do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS: As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 30 dias, enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir do momento do seu embarque para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade dos produtos acima de 24 meses, ora ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar os produtos acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRANSFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos por eles, devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período que durar o leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo sistema do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada pelo maior lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 02 de abril de 2024
1) DO REGULAMENTO DO EVENTO: Os participantes, compradores
e vendedores do evento, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível
as disposições consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como
conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las,
alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código
Civil.
2) DA FORMA: O evento será realizado na modalidade de Shopping.
Os lotes receberão ofertas através da comissão de vendas, tendo início no dia 24
de abril de 2024, às 9h (nove horas) e término no dia 06 de maio de 2024, às 23:59
(vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília. O site
selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do evento.
3) PRODUTOS: Participarão deste evento, produtos da raça
Mangalarga Marchador registrados junto à
ABCCMM.
4) DAS PROPOSTAS E ACERTO DE CONTAS: O valor total do
negócio, será o valor do lance multiplicado por 30 (trinta) parcelas, que é o
total das parcelas a serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas
no ato do negócio, mais 28 (vinte e oito) parcelas mensais fixas, sem correção,
até o término do contrato.
4.1) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o
comprador deverá assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de
domínio e nota promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira,
os contratos podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza
assinatura digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas
normas são estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº
2.200-2/2001.
4.2) DO PAGAMENTO: após o fechamento do negócio, o
comprador deverá realizar o pagamento das parcelas iniciais e eventuais taxas e
comissões;
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra,
deverá preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no
site da SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação
pessoal ou de sua empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas
análises cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes
não cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES
CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que
não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros
analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos,
garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento,
desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador
faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo
critério do vendedor
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser
quitados junto à SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança
enviado logo após o fechamento do negocio. Em caso de defesa não será cobrado nenhuma
comissão do vendedor.
6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: O comprador será
isento de comissão de compra.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do evento,
não observar seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a
Empresa Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do
decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de
10% (dez por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento)
sobre o valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e
irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do
animal) é de responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de
recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva
contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a
este último fazer o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente
em cada Estado, sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela SELEÇÃO
DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente
serão liberados para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA
MARCHA, dos contratos e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador
e se for o caso, pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador
deve estar adimplente com todas as obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados
até o prazo estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E
COBERTURAS: Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a
consequente transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor,
incluindo ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião, da
mesma forma ocorre com a coleta e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo
vendedor, devendo a mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do
produto. O comprador poderá adquirir a receptora pelo valor de R$ 3.000,00,
caso seja de comum interesse de comprador e vendedor.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá
disponibilizar, às suas expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da
doadora, considerando-se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas no
catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser
escolhido pelo comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a
central de transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem
necessárias, sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta
operação, inclusive o valor do próprio sêmen
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen
para retirada, após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de
entrada, comissão e assinatura de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o
sêmen ao VENDEDOR com 7 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega
do sêmen é de responsabilidade do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e
irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de
seu preço, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO EVENTO:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade
do vendedor a guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até
60 dias, enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade
a partir do momento do seu embarque para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são
responsáveis e garantem a fertilidade dos animais ofertados, entregando-os em
condições de aptidão reprodutiva verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores
comprometem-se a entregar os produtos acompanhados da documentação
comprobatória, de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da
Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações
assumidas por parte dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem
às respectivas transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos
pelos mesmos, devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações
constantes no Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os
vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período
que durar o evento, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente
ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da
visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de
inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do
embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico,
de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DAS PROPOSTAS: As propostas
serão captadas através da equipe de vendas que fará a intermediação e
negociação direta com o vendedor. A critério, a SELEÇÃO DA MARCHA poderá não
aceitar propostas aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas
por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e
venda antecipada de lotes do evento, desde que o vendedor esteja de acordo e
que a venda seja realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O
lote vendido será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na
qualidade de simples intermediadora do Evento, não responde solidária e
subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas
obrigações assumidas pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de
Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador 24 de abril de 2024
1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores e vendedores do leilão, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA: O leilão será realizado na modalidade online, tendo início no dia 19 de Junho de 2024 e encerramento no dia 09 de Julho de 2024. Os lotes terão seus vídeos, fotos e demais informações disponibilizadas no site selecaodamarcha.com.br e através do catálogo digital. Os lances e propostas serão captados pela plataforma ou pela comissão de vendas.
3) PRODUTOS: Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor do lance multiplicado por 30 (parcelas), que é o total das parcelas a serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio mais 2 (duas) parcelas com 30 dias, mais 2 (duas) parcelas com 60 dias e mais 24 parcelas mensais fixas, sem correção, até o término do contrato. (2 2 2 24).
4.1) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.2) DO PAGAMENTO: no ato do fechamento do negócio o comprador deverá fazer o pagamento das parcelas iniciais e comissão de compra.
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou de sua empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos, garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo critério do vendedor.
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança enviado logo após o fechamento do negócio. Em caso de defesa será cobrado somente do vendedor o valor referente à taxa de inscrição, que não está condicionada, sob nenhuma circunstância, a efetivação da venda.
6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: do comprador será isento de taxa de comissão de compra.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não observar seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado, sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso, pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar adimplente com todas as obrigações assumidas
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto. Caso seja de comum acordo, o comprador poderá adquirir a receptora pelo valor de R$ 3.000,00.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem solicitadas, sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen. O custo do embrião será de responsabilidade do vendedor. Havendo algum acerto para que o embrião seja custeado pelo comprador, deve constar a observação no contrato de compra e venda.
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada, após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada, comissão e assinatura de contrato. No caso de sêmen fresco, O COMPRADOR deverá observar as datas de coleta do respectivo reprodutor e solicitar o sêmen ao VENDEDOR com pelo menos 4 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen é de responsabilidade do COMPRADOR. No caso de sêmen congelado, o custeio das palhetas será por conta do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS: As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 30 dias, enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir do momento do seu embarque para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade dos produtos acima de 24 meses, ora ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar os produtos acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRANSFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos por eles, devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período que durar o leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo sistema do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada pelo maior lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 19 de Junho de 2024
1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores e vendedores do leilão, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA: O leilão será realizado na modalidade online, tendo início no dia 17 de Julho de 2024 e encerramento no dia 13 de Agosto de 2024. Os lotes terão seus vídeos, fotos e demais informações disponibilizadas no site selecaodamarcha.com.br e através do catálogo digital. Os lances e propostas serão captados pela plataforma ou pela comissão de vendas.
3) PRODUTOS: Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor do lance multiplicado por 36 (parcelas), que é o total das parcelas a serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio mais 34 (trinta e quatro) parcelas com 30 dias, sem correção, até o término do contrato. (2+34).
4.1) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.2) DO PAGAMENTO: no ato do fechamento do negócio o comprador deverá fazer o pagamento das parcelas iniciais e comissão de compra.
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou de sua empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos, garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo critério do vendedor.
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança enviado logo após o fechamento do negócio. Em caso de defesa será cobrado somente do vendedor o valor referente à taxa de inscrição, que não está condicionada, sob nenhuma circunstância, a efetivação da venda.
6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: do comprador será isento de taxa de comissão de compra.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não observar seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado, sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso, pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar adimplente com todas as obrigações assumidas
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto. Caso seja de comum acordo, o comprador poderá adquirir a receptora pelo valor de R$ 3.000,00.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem solicitadas, sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen. O custo do embrião será de responsabilidade do vendedor. Havendo algum acerto para que o embrião seja custeado pelo comprador, deve constar a observação no contrato de compra e venda.
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada, após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada, comissão e assinatura de contrato. No caso de sêmen fresco, O COMPRADOR deverá observar as datas de coleta do respectivo reprodutor e solicitar o sêmen ao VENDEDOR com pelo menos 4 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen é de responsabilidade do COMPRADOR. No caso de sêmen congelado, o custeio das palhetas será por conta do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS: As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 30 dias, enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir do momento do seu embarque para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade dos produtos acima de 24 meses, ora ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar os produtos acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRANSFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos por eles, devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período que durar o leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo sistema do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada pelo maior lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 17 de Julho de 2024
1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores e vendedores do leilão, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA: O leilão será realizado na modalidade presencial, tendo início no dia 06 de Dezembro de 2024, às 19h (dezenove horas), horário de Brasília. Até o início do pregão, site selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do leilão, sendo captados os lances através da mesma plataforma, ou pela comissão de vendas.
3) PRODUTOS: Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor do lance multiplicado por 36 (parcelas), que é o total das parcelas a serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio mais 34 (trinta e quatro) parcelas mensais fixas, sem correção, até o término do contrato.
4.1) DO LANCE MÍNIMO NO SISTEMA: Os lances captados pelo site, através do sistema da Seleção da Marcha, terão incremento mínimo de R$50,00 (cinquenta reais).
4.2) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.3) DO PAGAMENTO: no ato do fechamento do negócio o comprador deverá fazer o pagamento das parcelas iniciais e eventuais taxas e comissões.
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou de sua empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos, garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo critério do vendedor.
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança enviado logo após o fechamento do negócio. Em caso de defesa será cobrado somente do vendedor o valor referente à taxa de inscrição, que não está condicionada, sob nenhuma circunstância, a efetivação da venda.
6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO VENDEDOR: Do vendedor será cobrada inscrição no valor de R$ 750,00 por embriões e R$ 1.500,00 por animal para pagamento até o dia 02/12, e comissão de 8,5% sobre os lotes vendidos.
6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: do comprador será cobrada a taxa de 8,5% de comissão de compra, a ser paga no ato do fechamento do negócio.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não observar seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado, sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso, pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar adimplente com todas as obrigações assumidas
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião, da mesma forma ocorre com a coleta e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto. Caso seja de comum acordo, o comprador poderá adquirir a receptora pelo valor de R$ 3.000,00.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem solicitadas, sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen. O custo do embrião será de responsabilidade do vendedor. Havendo algum acerto para que o embrião seja custeado pelo comprador, deve constar a observação no contrato de compra e venda.
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada, após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada, comissão e assinatura de contrato. No caso de sêmen fresco, O COMPRADOR deverá observar as datas de coleta do respectivo reprodutor e solicitar o sêmen ao VENDEDOR com pelo menos 4 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen é de responsabilidade do COMPRADOR. No caso de sêmen congelado, o custeio das palhetas será por conta do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS: As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: Será de responsabilidade do vendedor a guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 30 dias, enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir do momento do seu embarque para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: Os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade dos produtos acima de 24 meses, ora ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar os produtos acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRANSFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos pelos mesmos, devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período que durar o leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo sistema do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada pelo maior lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 06 de Dezembro de 2024
Animais de Marcha Picada e Marcha Batida de ótima genética. Tropa do Criatório Gameleira Imperial, localizado no município de Cardeal da Silva - Bahia.
1) DO REGULAMENTO DO SHOPPING: Os participantes, compradores e vendedores do shopping, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA: O shopping será realizado na modalidade online, tendo início no dia 12 de Dezembro de 2024 e encerramento no dia 09 de Janeiro de 2025. Os lotes terão seus vídeos, fotos e demais informações disponibilizadas no site selecaodamarcha.com.br e através do catálogo digital. Os lances e propostas serão captados pela plataforma ou pela comissão de vendas.
3) PRODUTOS: Participarão deste shopping, produtos da raça Mangalarga Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor do lance multiplicado por 30 (parcelas), que é o total das parcelas a serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio mais 28 (vinte e oito) parcelas com 30 dias, sem correção, até o término do contrato. (2+28).
4.1) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.2) DO PAGAMENTO: no ato do fechamento do negócio o comprador deverá fazer o pagamento das parcelas iniciais.
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou de sua empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos, garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo critério do vendedor.
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança enviado logo após o fechamento do negócio. Em caso de defesa será cobrado somente do vendedor o valor referente à taxa de inscrição, que não está condicionada, sob nenhuma circunstância, a efetivação da venda.
6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: do comprador será isento de taxa de comissão de compra.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não observar seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado, sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso, pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar adimplente com todas as obrigações assumidas
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto. Caso seja de comum acordo, o comprador poderá adquirir a receptora pelo valor de R$ 3.000,00.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem solicitadas, sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen. O custo do embrião será de responsabilidade do vendedor. Havendo algum acerto para que o embrião seja custeado pelo comprador, deve constar a observação no contrato de compra e venda.
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada, após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada, comissão e assinatura de contrato. No caso de sêmen fresco, O COMPRADOR deverá observar as datas de coleta do respectivo reprodutor e solicitar o sêmen ao VENDEDOR com pelo menos 4 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen é de responsabilidade do COMPRADOR. No caso de sêmen congelado, o custeio das palhetas será por conta do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS: As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 30 dias, enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir do momento do seu embarque para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade dos produtos acima de 24 meses, ora ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar os produtos acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRANSFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos por eles, devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período que durar o leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo sistema do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada pelo maior lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 12 de Dezembro de 2024