1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores e
vendedores do leilão, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as
disposições consignadas neste regulamento, as quais são consideradas
como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao
Código Civil.
2) DA FORMA: O leilão será realizado na modalidade presencial, tendo início
no dia 24 de novembro de 2023, às 21h (vinte e uma horas), horário de
Brasília. Até o início do pregão, site selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes
do leilão, sendo captados os lances através da mesma plataforma, ou pela
comissão de vendas.
3) PRODUTOS: Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga
Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor
do lance multiplicado por 36 (parcelas), que é o total das parcelas a serem
pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio
mais 34 (trinta e quatro) parcelas mensais fixas, sem correção, até o término
do contrato.
4.1) DO LANCE MÍNIMO NO SISTEMA: Os lances captados pelo site, através
do sistema da Seleção da Marcha, terão incremento mínimo de R$50,00
(cinquenta reais).
4.2) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá
assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e
nota promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos
podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura
digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são
estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.3) DO PAGAMENTO: no ato do fechamento do negócio o comprador deverá
fazer o pagamento das parcelas iniciais e eventuais taxas e comissões.
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá
preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site
da SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua
qualificação pessoal ou de sua empresa, para a emissão dos documentos
necessários e devidas análises cadastrais. Podendo ser vedada a
participação no remate de clientes não cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da SELEÇÃO
DA MARCHA, compradores que não apresentarem referências pessoais ou
bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação
do negócio e liberação dos produtos, garantindo ao vendedor o direito de
solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência à
SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador faça o seu acerto de contas,
ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo critério do vendedor.
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à
SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança
enviado logo após o fechamento do negócio. Em caso de defesa será cobrado
somente do vendedor o valor referente à taxa de inscrição, que não está
condicionada, sob nenhuma circunstância, a efetivação da venda.
6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO VENDEDOR: Do vendedor será cobrada
inscrição no valor de R$1500,00 por embriões e R$ 2.000,00 por animal para
pagamento até o dia 20/11, e comissão de 8,5% sobre os lotes vendidos.
6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: do comprador será
cobrada a taxa de 8,5% de comissão de compra, a ser paga no ato do
fechamento do negócio.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não
observar seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a
Empresa Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do
decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões
de 10% (dez por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por
cento) sobre o valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de
responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do
ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de
inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último
fazer o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada
Estado, sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela SELEÇÃO
DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão
liberados para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA
MARCHA, dos contratos e Notas Promissórias devidamente assinados pelo
comprador e se for o caso, pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o
comprador deve estar adimplente com todas as obrigações assumidas
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo
estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E
COBERTURAS: Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a
consequente transferência para a receptora são de responsabilidade do
vendedor, incluindo ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do
embrião, da mesma forma ocorre com a coleta e transporte de sêmen em
caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a
mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto. Caso seja
de comum acordo, o comprador poderá adquirir a receptora pelo valor de R$
3.000,00.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas
expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se
a escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo
comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de
transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem solicitadas, sem
nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação,
inclusive o valor do próprio sêmen. O custo do embrião será de
responsabilidade do vendedor. Havendo algum acerto para que o embrião
seja custeado pelo comprador, deve constar a observação no contrato de
compra e venda.
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para
retirada, após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento
de entrada, comissão e assinatura de contrato. No caso de sêmen fresco, O
COMPRADOR deverá observar as datas de coleta do respectivo reprodutor e
solicitar o sêmen ao VENDEDOR com pelo menos 4 dias de antecedência.
Toda despesa de coleta e entrega do sêmen é de responsabilidade do
COMPRADOR. No caso de sêmen congelado, o custeio das palhetas será por
conta do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS: As vendas realizadas no presente
remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o
animal ou solicitar redução de seu preço, conforme preceitua o Código Civil
Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do
vendedor a guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por
até 30 dias, enquanto estiverem no local de origem, cessando esta
responsabilidade a partir do momento do seu embarque para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e
garantem a fertilidade dos produtos acima de 24 meses, ora ofertados,
entregando-os em condições de aptidão reprodutiva verificada por Médico
Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a
entregar os produtos acompanhados da documentação comprobatória, de
qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e
Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRANSFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por
parte dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às
respectivas transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados
fornecidos por eles, devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes
no Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os
vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação durante o
período que durar o leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes
pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de
abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a
tarefa de inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro
que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de
problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo
sistema do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada
pelo maior lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar
lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por
qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda
antecipada de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a
venda seja realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA.
O lote vendido será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na
qualidade de simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e
subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem
pelas obrigações assumidas pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 24 de novembro de 2023