1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores e
vendedores do leilão, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível
as disposições consignadas neste regulamento, as quais são consideradas
como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e
cumpri-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de
Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA: O leilão será realizado na modalidade de Leilão Online. Os
lotes receberão pré lances, tendo início no dia 0 7 de Agosto de 2023, às 9h
(nove horas) e término no dia 19 de Setembro de 2023, às 23:59 (vinte e
três e cinquenta e nove minutos) , horário de Brasília. O site
selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do leilão, sendo captados os
lances através da mesma plataforma, ou pela comissão de vendas. Ao final
do pregão eletrônico, o maior pre lance será o lance inicial do pregão
Online que será transmitido através do canal da Seleção da Marcha no
Youtube, com exceção dos animais que tenham sido previamente
comercializados através de negociação direta com a comissão de vendas
cujos compradores serão divulgados durante a transmissão.
3) PRODUTOS: Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga
Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o
v alor do lance multiplicado por 30 (trinta) parcelas, que é o total das
parcelas a serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liqu idadas
no ato do negócio, mais 2 8 (vinte e oito) parcelas mensais fixas, sem
correção, até o término do contrato.
4.1) DO LANCE MÍNIMO: Os lances terão incremento mínimo de R$5 0,00
(cinquenta reais) ;
4.2) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador
deverá assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de
domínio e nota promissória no valor total do negócio. A critério da
leiloeira, os contratos podem ser assinados através da plataforma
Clicksign, que utiliza assinatura digital com padrão ICP-Brasil, com ampla
validade jurídica, cujas normas são estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da
Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.3) DO PAGAMENTO: fazer o pagamento das parcelas iniciais e eventuais
taxas e comissões;
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá
preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site
da SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua
qualificação pessoal ou de sua empresa, para a emissão dos documentos
necessários e devidas análises cadastrais. Podendo ser vedada a
participação no remate de clientes não cadastrados pela Seleção da
Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da
SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que não apresentarem referências
pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados para
posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos, garantindo ao
vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que
manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador
faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao
exclusivo critério do vendedor.
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à
SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança
enviado logo após o fechamento do negocio. Em caso de defesa não será
cobrado nenhuma comissão do vendedor.
6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO VENDEDOR: Do vendedor será cobrada
a comissão de 1 0% sobr e os lotes vendidos. É de responsabilidade dos
vendedores do leilão o pagamento da taxa de 1% da chancela à ABCCMM.
6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: Não terá comissão de
compra.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não
observar seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a
Empresa Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do
decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões
de 10% (dez por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por
cento) sobre o valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de
responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento
do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é
de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este
último fazer o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente
e m cada Estado, sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela
SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão
liberados para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA
MARCHA, dos contratos e Notas Promissórias devidamente assinados pelo
comprador e se for o caso, pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada,
o comprador deve estar adimplente com todas as obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo
estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E
COBERTURAS: Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e
a consequente transferência para a receptora são de responsabilidade do
vendedor, incluindo ai todos e quaisquer custos relativos à transferência
do embrião, da mesma forma ocorre com a coleta e transporte de sêmen
em caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo
a mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto. O
comprador poderá adquirir a receptora pelo valor de R$ 2.000,00 a ser
diluído nas parcelas do lote adquirido.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às
suas expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora,
considerando-se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas
no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo
comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a centra l de
transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias,
sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta
operação, inclusive o valor do próprio sêmen.
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para
retirada, após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como
pagamento de entrada, comissão e assinatura de contrato. O COMPRADOR
deverá solicitar o sêmen ao VENDEDOR com 2 dias de antecedência. Toda
despesa de coleta e entrega do sêmen é de responsabilidade do
COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis,
não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu
preço, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO
LEILÃO:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do
vendedor a guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados
por até 60 dias, enquanto estiverem no local de origem, cessando esta
responsabilidade a partir do momento do seu embarque para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e
garantem a fertilidade dos produtos ofertados, entregando -os em
condições de aptidão reprodutiva verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a
entregar os produtos acompanhados da documentação comprobatória, de
qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação
e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por
parte dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às
respectivas transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados
fornecidos pelos mesmos, devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes
no Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os
vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação durante o
período que durar o leilão, podendo os compradores inspecionarem os
lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e
no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos fretistas
contratados, a tarefa de inspecionar os animais no momento do embarque,
restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado sem
nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados
pelo sistema do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda
concretizada pelo maior lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA
não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou
inaptas por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o
julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda
antecipada de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que
a venda seja realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA
MARCHA. O lote vendido será divulgado no site e não estará mais aberto a
lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na
qualidade de simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e
subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no remate, n em
pelas obrigações assumidas pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 0 7 de Agosto d e 2023