1) DO
REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores e vendedores do leilão,
obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições
consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como conhecidas por
todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando
desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA:
O leilão será realizado na modalidade de Leilão Online. Os lotes receberão pré
lances, tendo início no dia 18 de Maio de 2023, às 9h (nove horas) e término no
dia 06 de Junho de 2023, às 19:00 (dezenove horas e
cinquenta e nove minutos), horário de Brasília. O site selecaodamarcha.com.br
exibirá os lotes do leilão, sendo captados os lances através da mesma
plataforma, ou pela comissão de vendas. Ao final do pregão eletrônico, o maior
pre lance será o lance inicial do pregão Online que será transmitido através do
canal da Seleção da Marcha no Youtube, com exceção dos animais que tenham sido
previamente comercializados através de negociação direta com a comissão de
vendas cujos compradores serão divulgados durante a transmissão.
3) PRODUTOS:
Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga Marchador registrados
junto à ABCCMM.
4) DOS
LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor do lance
multiplicado por 36 (trinta e seis) parcelas, que é o total das parcelas a serem
pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio,
mais 34 (trinta e quatro) parcelas mensais fixas, sem correção, até o término
do contrato.
4.1) DO
LANCE MÍNIMO: Os lances terão incremento mínimo de R$50,00 (cinquenta reais);
4.2) DA
FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá assinar o
contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota promissória
no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos podem ser
assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura digital com
padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são estabelecidas
pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.3) DO
PAGAMENTO: fazer o pagamento das
parcelas iniciais e eventuais taxas e comissões;
5)
CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá preencher com
antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da SELEÇÃO DA
MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou de sua
empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises
cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não
cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou
da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que não apresentarem referências pessoais ou
bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação do
negócio e liberação dos produtos, garantindo ao vendedor o direito de solicitar
avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA
MARCHA antes que o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação
do nome indicado ao exclusivo critério do vendedor
6) TAXAS E
COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à SELEÇÃO DA MARCHA em
data informada no documento de cobrança enviado logo após o fechamento do
negocio. Em caso de defesa não será cobrado nenhuma comissão do vendedor.
6.1) DAS
TAXAS E COMISSÕES DO VENDEDOR: Do vendedor será cobrada a comissão de 10% sobre
os lotes vendidos. É de responsabilidade dos vendedores do leilão o pagamento
da taxa de 1% da chancela à ABCCMM.
6.2) DAS
TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: Do comprador será cobrada a taxa de 5% de
comissão de compra.
7)
CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não observar seu
compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa Leiloeira, se
valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto 21.981, de
19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez por cento)
sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do
contrato.
7.1) As
taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O
ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor.
No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais
adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade
do comprador, cabendo a este último fazer o recolhimento, nos termos da
legislação vigente pertinente em cada Estado, sendo o pagamento feito em conta
corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9)
LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados para
retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos e
Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso, pelos
avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar adimplente com
todas as obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO
RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo estabelecido no
contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES
GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os serviços técnicos e
profissionais na coleta de embrião e a consequente transferência para a
receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo ai todos e quaisquer
custos relativos à transferência do embrião, da mesma forma ocorre com a coleta
e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA
RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ser
imediatamente devolvida após o desmame do produto. O comprador poderá adquirir
a receptora pelo valor de R$ 2.000,00 a ser diluído nas parcelas do lote
adquirido.
10.2) DOS
EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas expensas, o sêmen
a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a escolha do comprador
sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS
ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que
se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada
pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem nenhuma responsabilidade do
vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen
10.4) DAS
COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada, após o COMPRADOR
ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada, comissão e assinatura
de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao VENDEDOR com 2 dias de
antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen é de responsabilidade
do COMPRADOR.
11) DA
IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
As vendas
realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o
comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme
preceitua o Código Civil Brasileiro.
12)
RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO LEILÃO:
12.1) DA
SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a guarda, a
manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 60 dias, enquanto
estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir do
momento do seu embarque para o comprador.
12.2)
GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade
dos produtos ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva
verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS
GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar os produtos
acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença infecto
contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos
respectivos Estados de origem.
12.4) DA
TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte dos
compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas
transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos pelos mesmos,
devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS
INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no Catálogo têm total
garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA
DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores disponibilizarão
todos os animais para visitação durante o período que durar o leilão, podendo
os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou
veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão
delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no
momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal
foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS
VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo sistema do site ou
através da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada pelo maior lance recebido,
cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que
julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo estabelecer os
motivos para o julgamento.
13.1) DAS
VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada de lotes do
leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por
meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido será divulgado no
site e não estará mais aberto a lances.
14)
RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de simples
intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela
liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas
pelas partes.
15) DO FORO
DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 17
de Maio de 2023