1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores e
vendedores do leilão, obrigam-se a acatar de forma definitiva e
irrecorrível as disposições consignadas neste regulamento, as quais são
consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de
aceitá-las e cumpri-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30 da
Lei de Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA: O leilão será realizado na modalidade presencial, tendo
início no dia 01 de Dezembro de 2022, às 21h (vinte e uma horas), horário
de Brasília. Até o início do pregão, site selecaodamarcha.com.br exibirá
os lotes do leilão, sendo captados os lances através da mesma
plataforma, ou pela comissão de vendas.
3) PRODUTOS: Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga
Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o
valor do lance multiplicado por 36 (parcelas), que é o total das parcelas a
serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do
negócio mais 34 (trinta e quatro) parcelas mensais fixas, sem correção,
até o término do contrato.
4.1) DO LANCE MÍNIMO NO SISTEMA: Os lances captados pelo site,
através do sistema da Seleção da Marcha, terão incremento mínimo de
R$50,00 (cinquenta reais).
4.2) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador
deverá assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de
domínio e nota promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira,
os contratos podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que
utiliza assinatura digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade
jurídica, cujas normas são estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida
Provisória nº 2.200-2/2001.
4.3) DO PAGAMENTO: no ato do fechamento do negócio o comprador
deverá fazer o pagamento das parcelas iniciais e eventuais taxas e
comissões.
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá
preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no
site da SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com
sua qualificação pessoal ou de sua empresa, para a emissão dos
documentos necessários e devidas análises cadastrais. Podendo ser
vedada a participação no remate de clientes não cadastrados pela
Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da
SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que não apresentarem referências
pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados para
posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos, garantindo ao
vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que
manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador
faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao
exclusivo critério do vendedor.
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à
SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança
enviado logo após o fechamento do negócio. Em caso de defesa será
cobrado somente do vendedor o valor referente à taxa de inscrição, que
não está condicionada, sob nenhuma circunstância, a efetivação da
venda.
6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO VENDEDOR: Do vendedor será cobrada
inscrição no valor de R$750,00 por embriões e R$1.500,00 por animal,
com desconto de 20% para pagamento antecipado até o dia 25/11 e
comissão de 8,5% sobre os lotes vendidos.
6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: do comprador será
cobrada a taxa de 8,5% de comissão de compra, a ser paga no ato do
fechamento do negócio.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não
observar seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá
a Empresa Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do
decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de
comissões de 10% (dez por cento) sobre o valor da compra e a multa de
20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de
responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento
do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é
de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este
último fazer o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente
em cada Estado, sendo o pagamento feito em conta corrente indicada
pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão
liberados para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA
MARCHA, dos contratos e Notas Promissórias devidamente assinados
pelo comprador e se for o caso, pelos avalistas. Ainda, no momento da
retirada, o comprador deve estar adimplente com todas as obrigações
assumidas.
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo
estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E
COBERTURAS: Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião
e a consequente transferência para a receptora são de responsabilidade
do vendedor, incluindo ai todos e quaisquer custos relativos à
transferência do embrião, da mesma forma ocorre com a coleta e
transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo
a mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto. Em
comum acordo, o comprador poderá adquirir a receptora pelo valor de R$
2.000,00 a ser diluído nas parcelas do lote adquirido.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às
suas expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora,
considerando-se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas
no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo
comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de
transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias,
sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta
operação, inclusive o valor do próprio sêmen. O custo do embrião será de
responsabilidade do vendedor. Havendo algum acerto para que o embrião
seja custeado pelo comprador, deve constar a observação no contrato de
compra e venda.
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para
retirada, após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como
pagamento de entrada, comissão e assinatura de contrato. No caso de
sêmen fresco, O COMPRADOR deverá observar as datas de coleta do
respectivo reprodutor e solicitar o sêmen ao VENDEDOR com pelo menos
4 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen é de
responsabilidade do COMPRADOR. No caso de sêmen congelado, o
custeio das palhetas será por conta do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS: As vendas realizadas no
presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o
comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme
preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do
vendedor a guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados
por até 30 dias, enquanto estiverem no local de origem, cessando esta
responsabilidade a partir do momento do seu embarque para o
comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e
garantem a fertilidade dos produtos acima de 24 meses, ora ofertados,
entregando-os em condições de aptidão reprodutiva verificada por
Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a
entregar os produtos acompanhados da documentação comprobatória,
de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da
Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por
parte dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às
respectivas transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados
fornecidos pelos mesmos, devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações
constantes no Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos
vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os
vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação durante o
período que durar o leilão, podendo os compradores inspecionarem os
lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e
no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos fretistas
contratados, a tarefa de inspecionar os animais no momento do
embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi
retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer
outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados
pelo sistema do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda
concretizada pelo maior lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA
não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou
inaptas por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o
julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda
antecipada de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e
que a venda seja realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA
MARCHA. O lote vendido será divulgado no site e não estará mais aberto a
lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na
qualidade de simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e
subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem
pelas obrigações assumidas pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 22 de Novembro de 2022.