1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores
e vendedores do leilão, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível
as disposições consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como
conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las,
alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código
Civil.
2) DA FORMA: O leilão será realizado na modalidade de
pregão eletrônico, tendo início no dia 07 de dezembro de 2021, às 19h (dezenove
horas) e término no dia 23 de dezembro de 2021, às 22h (vinte e duas horas),
horário de Brasília. O site selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do leilão,
sendo captados os lances através da mesma plataforma, ou pela comissão de
vendas. Excepcionalmente no caso dos lotes que receberem lance nos últimos 10
(dez) minutos que antecederem o encerramento oficial do leilão, o remate deste
lote terá a sua prorrogação automática por mais 10 minutos e assim
sucessivamente a cada lance que receber, por quanto tempo for necessário. Este
sistema objetiva proporcionar condições equânimes de disputa, considerando as
diferentes velocidades de internet e outras questões.
3) PRODUTOS: Participarão deste leilão, produtos da raça
Mangalarga Marchador registrados junto à
ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do
negócio, será o valor do lance multiplicado por 36 (trinta e seis) parcelas,
que é o total das parcelas a serem pagas. Serão 2 (duas) parcelas pagas à
vista, liquidadas no ato do negócio, mais 34 (trinta e quatro) parcelas mensais
fixas, sem correção, até o término do contrato.
4.1) DO LANCE MÍNIMO: Os lances terão incremento mínimo de
R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
4.2) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o
comprador deverá assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de
domínio e nota promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira,
os contratos podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza
assinatura digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas
normas são estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº
2.200-2/2001.
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra,
deverá preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no
site da SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação
pessoal ou de sua empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas
análises cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes
não cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou
da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que não apresentarem referências pessoais ou
bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação do
negócio e liberação dos produtos, garantindo ao vendedor o direito de solicitar
avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA
MARCHA antes que o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação
do nome indicado ao exclusivo critério do vendedor
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser
quitados junto à SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança
enviado logo após o fechamento do negocio. Em caso de defesa será cobrado
somente do vendedor o valor referente à taxa de inscrição, que não está
condicionada, sob nenhuma circunstância, a efetivação da venda.
6) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: do comprador será cobrada
a taxa de 8,5% sob o valor do fechamento do negócio. Eventuais descontos
negociados posteriormente com o vendedor, para pagamentos a vista ou em menos
parcelas não serão considerados para fins de comissão.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do
leilão, não observar seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento,
poderá a Empresa Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40,
do decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de
10% (dez por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento)
sobre o valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e
irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do
animal) é de responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de
recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição
é de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último
fazer o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada
Estado, sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA
MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente
serão liberados para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA
MARCHA, dos contratos e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador
e se for o caso, pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador
deve estar adimplente com todas as obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados
até o prazo estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E
COBERTURAS: Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a
consequente transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor,
incluindo ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião, da
mesma forma ocorre com a coleta e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo
vendedor, devendo a mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do
produto. O comprador poderá adquirir a receptora pelo valor de R$ 2.000,00 a
ser diluído nas parcelas do lote adquirido.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá
disponibilizar, às suas expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da
doadora, considerando-se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas no
catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser
escolhido pelo comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a
central de transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem
necessárias, sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta
operação, inclusive o valor do próprio sêmen
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen
para retirada, após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de
entrada, comissão e assinatura de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o
sêmen ao VENDEDOR com 2 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega
do sêmen é de responsabilidade do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e
irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de
seu preço, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO
LEILÃO:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade
do vendedor a guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até
60 dias, enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade
a partir do momento do seu embarque para o comprador ou excedido o prazo acima
citado.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são
responsáveis e garantem a fertilidade dos produtos ofertados, entregando-os em
condições de aptidão reprodutiva verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores
comprometem-se a entregar os produtos acompanhados da documentação
comprobatória, de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da
Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações
assumidas por parte dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem
às respectivas transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos
pelos mesmos, devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações
constantes no Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os
vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período
que durar o leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente
ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da
visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de
inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do
embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico,
de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão
captados pelo sistema do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda
concretizada pelo maior lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar
lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por
qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e
venda antecipada de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e
que a venda seja realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O
lote vendido será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na
qualidade de simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e
subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas
obrigações assumidas pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de
Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 07 de dezembro de 2021.