1) DO REGULAMENTO
DO LEILÃO: Os participantes, compradores e vendedores do leilão, obrigam-se a
acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições consignadas neste
regulamento, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se
de aceitá-las e cumpri-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei
de Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA: O
leilão será realizado na modalidade de pregão eletrônico, tendo início no dia 07
de dezembro de 2020, às 21h (vinte e uma horas) e término no dia 31 de janeiro de
2021, às 22h (vinte e uma horas), horário de Brasília. O site
selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do leilão, sendo captados os lances
através da mesma plataforma, ou pela comissão de vendas. Excepcionalmente no
caso dos lotes que receberem lance nos últimos 10 (dez) minutos que antecederem
o encerramento oficial do leilão, o remate deste lote terá a sua prorrogação
automática por mais 10 minutos e assim sucessivamente a cada lance que receber,
por quanto tempo for necessário. Este sistema objetiva proporcionar condições
equânimes de disputa, considerando as diferentes velocidades de internet e
outras questões.
3) PRODUTOS:
Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga Marchador registrados
junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E
ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor do lance multiplicado
por 40 (parcelas), que é o total das parcelas a serem pagas. Sendo 2 (duas)
parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio, mais 38 (trinta e oito)
parcelas mensais fixas, sem correção, até o término do contrato.
4.1) DO LANCE
MÍNIMO: Os lances terão incremento mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
4.2) DA
FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá assinar o
contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota promissória
no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos podem ser
assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura digital com
padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são estabelecidas
pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.3) DO
PAGAMENTO: fazer o pagamento das
parcelas iniciais e eventuais taxas e comissões;
5) CADASTROS: O
comprador, quando de sua primeira compra, deverá preencher com antecedência a
ficha cadastral que estará disponível no site da SELEÇÃO DA MARCHA,
www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou de sua empresa,
para a emissão dos documentos necessários e devidas análises cadastrais.
Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não cadastrados pela
Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES
CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que
não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros
analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos,
garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento,
desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador
faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo
critério do vendedor
6) TAXAS E
COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à SELEÇÃO DA MARCHA em
data informada no documento de cobrança enviado logo após o fechamento do
negocio. Em caso de defesa será cobrado somente do vendedor o valor referente à
taxa de inscrição, que não está condicionada, sob nenhuma circunstância, a
efetivação da venda.
6.1) DAS TAXAS E
COMISSÕES DO VENDEDOR: Do vendedor será cobrada inscrição no valor de R$300,00
e comissão de 5% sobre os lotes vendidos. É de responsabilidade dos vendedores
do leilão o pagamento da taxa de 1% da chancela à ABCCMM.
6.2) DAS TAXAS E
COMISSÕES DO COMPRADOR: do comprador será cobrada a taxa de 6% de comissão de
compra, a ser paga no ato do fechamento do negócio;
7) CANCELAMENTO: Na
eventualidade do arrematante do leilão, não observar seu compromisso de compra,
caso haja o cancelamento, poderá a Empresa Leiloeira, se valer da prerrogativa
legal dos artigos 39 e 40, do decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo título
para cobrança de comissões de 10% (dez por cento) sobre o valor da compra e a
multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
7.1) As taxas e
comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS
devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do
vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos
animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva
responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer o recolhimento, nos
termos da legislação vigente pertinente em cada Estado, sendo o pagamento feito
em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS
ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física,
após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos e Notas Promissórias
devidamente assinados pelo comprador e se for o caso, pelos avalistas. Ainda,
no momento da retirada, o comprador deve estar adimplente com todas as
obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO
RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo estabelecido no
contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES
GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os serviços técnicos e
profissionais na coleta de embrião e a consequente transferência para a
receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo ai todos e quaisquer
custos relativos à transferência do embrião, da mesma forma ocorre com a coleta
e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA:
A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ser imediatamente
devolvida após o desmame do produto. O comprador poderá adquirir a receptora
pelo valor de R$ 2.000,00 a ser diluído nas parcelas do lote adquirido.
10.2) DOS EMBRIÕES
A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas expensas, o sêmen a ser
utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a escolha do comprador sobre
as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O
reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que se
responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada
pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem nenhuma responsabilidade do
vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen
10.4) DAS
COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada, após o COMPRADOR
ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada, comissão e assinatura
de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao VENDEDOR com 2 dias de
antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen é de responsabilidade
do COMPRADOR.
11) DA
IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
As vendas
realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o
comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme
preceitua o Código Civil Brasileiro.
12)
RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO LEILÃO:
12.1) DA SEGURANÇA
DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a guarda, a manutenção e a
segurança dos produtos leiloados por até 60 dias, enquanto estiverem no local
de origem, cessando esta responsabilidade a partir do momento do seu embarque
para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS:
os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade dos produtos ofertados,
entregando-os em condições de aptidão reprodutiva verificada por Médico
Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS
SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar os produtos acompanhados da
documentação comprobatória, de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da
exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de
origem.
12.4) DA
TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte dos
compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas
transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos pelos mesmos,
devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS
INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no Catálogo têm total
garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA
DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores disponibilizarão
todos os animais para visitação durante o período que durar o leilão, podendo
os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou
veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão
delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no
momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal
foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E
VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo sistema do site ou através
da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada pelo maior lance recebido,
cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que
julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo estabelecer os
motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS
ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada de lotes do leilão,
desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da
equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido será divulgado no site e
não estará mais aberto a lances.
14)
RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de simples
intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela
liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas
pelas partes.
15) DO FORO DE
ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente Regulamento.