1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores e vendedores do leilão, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA: O leilão será realizado na modalidade de pregão eletrônico, tendo início no dia 21 de setembro de 2020, às 21h (vinte e uma horas) e término no dia 12 de outubro de 2020, às 22h (vinte e uma horas), horário de Brasília. O site selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do leilão, sendo captados os lances através da mesma plataforma, ou pela comissão de vendas. Excepcionalmente no caso dos lotes que receberem lance nos últimos 10 (dez) minutos que antecederem o encerramento oficial do leilão, o remate deste lote terá a sua prorrogação automática por mais 10 minutos e assim sucessivamente a cada lance que receber, por quanto tempo for necessário. Este sistema objetiva proporcionar condições equânimes de disputa, considerando as diferentes velocidades de internet e outras questões.
3) PRODUTOS: Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor do lance multiplicado por 36 (trinta), que é o total das parcelas a serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio, mais 2 com 30 dias, mais 2 com 60 dias e mais 30 (trinta) parcelas mensais fixas, sem correção, até o término do contrato. 4.1) DO LANCE MÍNIMO: Os lances terão incremento mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais); 4.2) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. 4.3) DO PAGAMENTO: fazer o pagamento das parcelas iniciais e eventuais taxas e comissões;
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou de sua empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não cadastrados pela Seleção da Marcha. 5.1) DAS ANÁLISES CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos, garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo critério do vendedor.
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança enviado logo após o fechamento do negocio. Em caso de defesa será cobrado somente do vendedor o valor referente à taxa de inscrição, que não está condicionada, sob nenhuma circunstância, a efetivação da venda. 6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO VENDEDOR: Do vendedor será cobrada inscrição no valor de R$300,00 e comissão de 5% sob os lotes vendidos. É de responsabilidade dos promotores do leilão o pagamento da taxa de 1% da chancela à ABCCMM. 6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: do comprador será cobrada a taxa de 5% de comissão de compra, a ser paga no ato do fechamento do negócio;
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não observar seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato. 7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituiveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado, sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso, pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar adimplente com todas as obrigações assumidas. 9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião, da mesma forma ocorre com a coleta e transporte de sêmen em caso de cobertura. 10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto. O comprador poderá adquirir a receptora pelo valor de R$ 2.000,00 a ser diluído nas parcelas do lote adquirido. 10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento. 10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen 10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada, após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada, comissão e assinatura de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao VENDEDOR com 2 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen é de responsabilidade do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS: As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO LEILÃO:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 60 dias, enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir do momento do seu embarque para o comprador. 12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade dos produtos ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva verificada por Médico Veterinário. 12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar os produtos acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem. 12.4) DA TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos pelos mesmos, devendo o animal estar livre de pendências. 12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores. 12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período que durar o leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo sistema do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada pelo maior lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o julgamento. 13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento. SALVADOR, 21 de setembro de 2020.