1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os
participantes, compradores e vendedores do leilão, obrigam-se a acatar de forma
definitiva e irrecorrível as disposições consignadas neste regulamento, as
quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de
aceitá-las e cumpri-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de
Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA: O leilão será
realizado na modalidade de pregão eletrônico, tendo início no dia 01 de
novembro de 2021, às 21h (vinte e uma horas) e término no dia 21 de novembro de
2021, às 22h (vinte e duas horas), horário de Brasília, com pregão ao vivo no
encerramento. O site selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do leilão, sendo
captados os lances através da mesma plataforma, ou pela comissão de vendas.
Excepcionalmente no caso dos lotes que receberem lance nos últimos 10 (dez)
minutos que antecederem o encerramento oficial do leilão, o remate deste lote
terá a sua prorrogação automática por mais 10 minutos e assim sucessivamente a
cada lance que receber, por quanto tempo for necessário. Este sistema objetiva
proporcionar condições equânimes de disputa, considerando as diferentes
velocidades de internet e outras questões.
3) PRODUTOS: Participarão deste
leilão, produtos da raça Mangalarga Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O
valor total do negócio, será o valor do lance multiplicado por 36 (trinta e
seis) parcelas, que é o total das parcelas a serem pagas. Sendo 2 (duas)
parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio, mais 34 (trinta e quatro)
parcelas mensais fixas, sem correção, até o término do contrato.
4.1) DO LANCE MÍNIMO: Os lances
terão incremento mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
4.2) DA FORMALIZAÇÃO: Após o
fechamento do negócio, o comprador deverá assinar o contrato particular de
compra e venda com reserva de domínio e nota promissória no valor total do
negócio. A critério da leiloeira, os contratos podem ser assinados através da
plataforma Clicksign, que utiliza assinatura digital
com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são
estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.3) DO PAGAMENTO: fazer o pagamento das parcelas iniciais e
eventuais taxas e comissões;
5) CADASTROS: O comprador, quando
de sua primeira compra, deverá preencher com antecedência a ficha cadastral que
estará disponível no site da SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com
sua qualificação pessoal ou de sua empresa, para a emissão dos documentos
necessários e devidas análises cadastrais. Podendo ser vedada a participação no
remate de clientes não cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES CADASTRAIS: A
critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que não
apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros
analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos, garantindo
ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que
manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador faça o seu
acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo critério do
vendedor
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores
devidos deverão ser quitados junto à SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no
documento de cobrança enviado logo após o fechamento do negocio. Em caso de
defesa será cobrado somente do vendedor o valor referente à taxa de inscrição,
que não está condicionada, sob nenhuma circunstância, a efetivação da venda.
6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO
VENDEDOR: Do vendedor será cobrada inscrição no valor de R$300,00 e comissão de 5% sobre os lotes vendidos. É de responsabilidade dos vendedores do leilão o pagamento da taxa de 1% da chancela à ABCCMM.
6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO
COMPRADOR: Será cobrada taxa de 5% de comissão de compra sobre os lotes arrematados.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade
do arrematante do leilão, não observar seu compromisso de compra, caso haja o
cancelamento, poderá a Empresa Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos
artigos 39 e 40, do decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo título para
cobrança de comissões de 10% (dez por cento) sobre o valor da compra e a multa
de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas
são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem
(Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor. No caso de
exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a
respectiva contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador,
cabendo a este último fazer o recolhimento, nos termos da legislação vigente
pertinente em cada Estado, sendo o pagamento feito em conta corrente indicada
pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os
animais adquiridos somente serão liberados para retirada física, após o
recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos e Notas Promissórias
devidamente assinados pelo comprador e se for o caso, pelos avalistas. Ainda,
no momento da retirada, o comprador deve estar adimplente com todas as
obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais
liberados e não retirados até o prazo estabelecido no contrato, ficarão
sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A
COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os serviços técnicos e profissionais na coleta de
embrião e a consequente transferência para a receptora são de responsabilidade
do vendedor, incluindo ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do
embrião, da mesma forma ocorre com a coleta e transporte de sêmen em caso de
cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora
será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ser imediatamente devolvida após
o desmame do produto. O comprador poderá adquirir a receptora pelo valor de R$
2.000,00 a ser diluído nas parcelas do lote adquirido.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O
vendedor deverá disponibilizar, às suas expensas, o sêmen a ser utilizado na
cobertura da doadora, considerando-se a escolha do comprador sobre as opções
apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a
ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que se responsabilizará pelo
envio do sêmen até a central de transferência indicada pelo vendedor, quantas
vezes forem necessárias, sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos
custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR
disponibilizará o sêmen para retirada, após o COMPRADOR ter cumprido suas
obrigações como pagamento de entrada, comissão e assinatura de contrato. O
COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao VENDEDOR com 2 dias de antecedência. Toda
despesa de coleta e entrega do sêmen é de responsabilidade do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
As vendas realizadas no presente
remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o
animal ou solicitar redução de seu preço, conforme preceitua o Código Civil
Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS
VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO LEILÃO:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS:
será de responsabilidade do vendedor a guarda, a manutenção e a segurança dos
produtos leiloados por até 60 dias, enquanto estiverem no local de origem,
cessando esta responsabilidade a partir do momento do seu embarque para o
comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os
vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade dos produtos ofertados,
entregando-os em condições de aptidão reprodutiva verificada por Médico
Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os
vendedores comprometem-se a entregar os produtos acompanhados da documentação
comprobatória, de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da
Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRASFERÊNCIA: após a
quitação das obrigações assumidas por parte dos compradores, comprometem-se os
vendedores a realizarem às respectivas transferências junto à ABCCMM, de acordo
com os dados fornecidos pelos mesmos, devendo o animal estar livre de
pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS:
Todas as informações constantes no Catálogo têm total garantia e
responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA
VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores disponibilizarão todos os animais para
visitação durante o período que durar o leilão, podendo os compradores
inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados,
e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de
inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do
embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico,
de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS
LANCES: Os lances serão captados pelo sistema do site ou através da equipe de
vendas. Sendo a venda concretizada pelo maior lance recebido, cabendo a SELEÇÃO
DA MARCHA não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis
ou inaptas por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o
julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É
permitida a negociação e venda antecipada de lotes do leilão, desde que o
vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da equipe de
vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido será divulgado no site e não estará
mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA:
A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de simples intermediadora do Leilão, não
responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no
remate, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito
o Foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 01 de novembro de 2021.