1) DO
REGULAMENTO DO EVENTO: Os participantes, compradores e vendedores do evento,
obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições
consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como conhecidas por
todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando
desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA:
O evento será realizado na modalidade de shopping. O site
selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do evento, sendo captadas as propostas
através da equipe da comissão de vendas.
3) PRODUTOS:
Participarão deste evento, produtos da raça Mangalarga Marchador registrados
junto à ABCCMM.
4) DAS
PROPOSTAS E ACERTO DE CONTAS: Os lotes serão vendidos em 30 (trinta) parcelas.
Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio, mais 28 (vinte
e oito) parcelas mensais fixas, sem correção, até
4.1) DA
FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá assinar o
contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota promissória
no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos podem ser
assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura digital com
padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são estabelecidas
pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
5)
CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá preencher a ficha
cadastral que estará disponível no site da SELEÇÃO DA MARCHA,
www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou de sua empresa,
para a emissão dos documentos necessários e devidas análises cadastrais.
Podendo ser vedada a compra de clientes não aprovados pela Seleção da Marcha ou
pelos vendedores.
5.1) DAS ANÁLISES CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou
da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que não apresentarem referências pessoais ou
bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação do
negócio e liberação dos produtos, garantindo ao vendedor o direito de solicitar
avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA
MARCHA antes que o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação
do nome indicado ao exclusivo critério do vendedor.
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à SELEÇÃO
DA MARCHA em data informada no documento de cobrança enviado logo após o
fechamento do negócio. Em caso de defesa não será cobrada nenhuma comissão do
vendedor.
6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: Do comprador será isentada a comissão
de compra.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do evento, não observar seu
compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa Leiloeira, se
valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto 21.981, de
19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez por cento)
sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do
contrato.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de
responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do
ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de
inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer
o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados para
retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos e
Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso, pelos
avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar adimplente com
todas as obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo
estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os serviços
técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente transferência
para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo ai todos e
quaisquer custos relativos à transferência do embrião.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma
ser devolvida após o desmame do produto.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas
expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a
escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo
comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de
transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem
nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação,
inclusive o valor do próprio sêmen.
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada, após o
COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada, comissão e
assinatura de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao VENDEDOR com 5
dias de antecedência observado os dias de coleta de cada garanhão. Toda despesa
de coleta e entrega do sêmen é de responsabilidade do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não
podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço,
conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO EVENTO:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a guarda,
a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 30 dias, enquanto
estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir do
momento do seu embarque para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a
fertilidade dos produtos ofertados, entregando-os em condições de aptidão
reprodutiva verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar os
produtos acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença infecto
contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos
respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte dos
compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas
transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos pelos mesmos, devendo
o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no Catálogo
têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores
disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período que durar o evento,
podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de
técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação
prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os
animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que
o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou
quaisquer outro.
13) DAS
VENDAS E VALIDAÇÃO DAS PROPOSTAS: As propostas serão captadas através da equipe
de vendas. Sendo a venda concretizada após fechamento com o vendedor, cabendo a
SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar propostas aviltantes ou de pessoas que julgar
irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos
para o julgamento.
13.1) DAS
VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada de lotes do evento,
desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da
equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido será divulgado no site e
não estará mais aberto a propostas.
14)
RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de simples
intermediadora do Evento, não responde solidária e subsidiariamente pela
liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas
pelas partes.
15) DO FORO
DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador,
10 de julho de 2025.