1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores e vendedores
do leilão, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições
consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como conhecidas
por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando
desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA: O leilão será realizado na modalidade presencial, tendo início no
dia 06 de Dezembro de 2024, às 19h (dezenove horas), horário de Brasília. Até o
início do pregão, site selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do leilão, sendo
captados os lances através da mesma plataforma, ou pela comissão de vendas.
3) PRODUTOS: Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga
Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor do
lance multiplicado por 36 (parcelas), que é o total das parcelas a serem pagas.
Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio mais 34
(trinta e quatro) parcelas mensais fixas, sem correção, até o término do contrato.
4.1) DO LANCE MÍNIMO NO SISTEMA: Os lances captados pelo site, através do
sistema da Seleção da Marcha, terão incremento mínimo de R$50,00 (cinquenta
reais).
4.2) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá
assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota
promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos podem
ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura digital com
padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são estabelecidas
pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.3) DO PAGAMENTO: no ato do fechamento do negócio o comprador deverá
fazer o pagamento das parcelas iniciais e eventuais taxas e comissões.
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá preencher
com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da SELEÇÃO DA
MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou de
sua empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises
cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não
cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA
MARCHA, compradores que não apresentarem referências pessoais ou
bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação do
negócio e liberação dos produtos, garantindo ao vendedor o direito de solicitar
avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO
DA MARCHA antes que o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a
aprovação do nome indicado ao exclusivo critério do vendedor.
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à
SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança enviado
logo após o fechamento do negócio. Em caso de defesa será cobrado somente do
vendedor o valor referente à taxa de inscrição, que não está condicionada, sob
nenhuma circunstância, a efetivação da venda.
6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO VENDEDOR: Do vendedor será cobrada
inscrição no valor de R$ 750,00 por embriões e R$ 1.500,00 por animal para
pagamento até o dia 02/12, e comissão de 8,5% sobre os lotes vendidos.
6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: do comprador será cobrada a
taxa de 8,5% de comissão de compra, a ser paga no ato do fechamento do
negócio.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não observar
seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa
Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto 21.981, de
19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez por cento)
sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do
contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de
responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do
ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira
e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer o
recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado,
sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados
para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos
contratos e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o
caso, pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar
adimplente com todas as obrigações assumidas
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo
estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS:
Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente
transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo ai
todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião, da mesma forma
ocorre com a coleta e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a
mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto. Caso seja de
comum acordo, o comprador poderá adquirir a receptora pelo valor de R$
3.000,00.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas
expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a
escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo
comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de
transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem solicitadas, sem
nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação,
inclusive o valor do próprio sêmen. O custo do embrião será de responsabilidade
do vendedor. Havendo algum acerto para que o embrião seja custeado pelo
comprador, deve constar a observação no contrato de compra e venda.
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada,
após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada,
comissão e assinatura de contrato. No caso de sêmen fresco, O COMPRADOR
deverá observar as datas de coleta do respectivo reprodutor e solicitar o sêmen
ao VENDEDOR com pelo menos 4 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e
entrega do sêmen é de responsabilidade do COMPRADOR. No caso de sêmen
congelado, o custeio das palhetas será por conta do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS: As vendas realizadas no presente
remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o
animal ou solicitar redução de seu preço, conforme preceitua o Código Civil
Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: Será de responsabilidade do vendedor a
guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 30 dias,
enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir
do momento do seu embarque para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: Os vendedores são responsáveis e garantem
a fertilidade dos produtos acima de 24 meses, ora ofertados, entregando-os em
condições de aptidão reprodutiva verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a
entregar os produtos acompanhados da documentação comprobatória, de
qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e
Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRANSFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte
dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas
transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos pelos
mesmos, devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no
Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores
disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período que durar o
leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por
meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da
visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de
inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do
embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico,
de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo
sistema do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada pelo
maior lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar lances
aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer
razão, podendo estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada
de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja
realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido
será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade
de simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente
pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações
assumidas pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA, para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 06 de Dezembro de 2024