1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os
participantes, compradores e vendedores do leilão, obrigam-se a acatar de forma
definitiva e irrecorrível as disposições consignadas neste regulamento, as
quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de
aceitá-las e cumpri-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de
Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA: O leilão será
realizado na modalidade de pregão eletrônico, tendo início no dia 04 de Maio de
2022, às 9hrs (nove horas) e término no dia 01 de Junho de 2022, às 23:59hrs (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília.
O site selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do leilão, sendo captados os
lances através da mesma plataforma, ou pela comissão de vendas.
Excepcionalmente no caso dos lotes que receberem lance nos últimos 10 (dez)
minutos que antecederem o encerramento oficial do leilão, o remate deste lote
terá a sua prorrogação automática por mais 10 minutos e assim sucessivamente a
cada lance que receber, por quanto tempo for necessário. Este sistema objetiva
proporcionar condições equânimes de disputa, considerando as diferentes
velocidades de internet e outras questões.
3) PRODUTOS: Participarão deste
leilão, produtos da raça Mangalarga Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE
CONTAS: O valor total do negócio, será o valor do lance multiplicado por 40 (quarenta)
parcelas, que é o total das parcelas a serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas
pagas à vista, liquidadas no ato do negócio, mais 38 (trinta e oito) parcelas
mensais fixas, sem correção, até o término do contrato.
4.1) DO LANCE MÍNIMO: Os lances
terão incremento mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
4.2) DA FORMALIZAÇÃO: Após o
fechamento do negócio, o comprador deverá assinar o contrato particular de
compra e venda com reserva de domínio e nota promissória no valor total do
negócio. A critério da leiloeira, os contratos podem ser assinados através da
plataforma Clicksign, que utiliza assinatura digital com padrão ICP-Brasil, com
ampla validade jurídica, cujas normas são estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da
Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.3) DO PAGAMENTO: fazer o pagamento das parcelas iniciais e
eventuais taxas e comissões;
5) CADASTROS: O comprador,
quando de sua primeira compra, deverá preencher com antecedência a ficha
cadastral que estará disponível no site da SELEÇÃO DA MARCHA,
www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação pessoal ou de sua empresa, para
a emissão dos documentos necessários e devidas análises cadastrais. Podendo ser
vedada a participação no remate de clientes não cadastrados pela Seleção da
Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES CADASTRAIS: A
critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que não
apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros
analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos,
garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento,
desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador
faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo
critério do vendedor
6) TAXAS E COMISSÕES: Os
valores devidos deverão ser quitados junto à SELEÇÃO DA MARCHA em data informada
no documento de cobrança enviado logo após o fechamento do negocio. Em caso de
defesa será cobrado somente do vendedor o valor referente à taxa de inscrição,
que não está condicionada, sob nenhuma circunstância, a efetivação da venda.
6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO
VENDEDOR: Do vendedor será cobrada inscrição no valor de R$300,00 e comissão de 5% sobre os lotes vendidos. É de responsabilidade dos vendedores do leilão o
pagamento da taxa de 1% da chancela à ABCCMM.
6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO
COMPRADOR: Do comprador será cobrada a taxa de 8,5% de comissão de compra.
7) CANCELAMENTO: Na
eventualidade do arrematante do leilão, não observar seu compromisso de compra,
caso haja o cancelamento, poderá a Empresa Leiloeira, se valer da prerrogativa
legal dos artigos 39 e 40, do decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo título
para cobrança de comissões de 10% (dez por cento) sobre o valor da compra e a
multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões
devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na
origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor. No caso
de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais
adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade
do comprador, cabendo a este último fazer o recolhimento, nos termos da
legislação vigente pertinente em cada Estado, sendo o pagamento feito em conta
corrente indicada pela SELEÇÃO DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os
animais adquiridos somente serão liberados para retirada física, após o
recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos e Notas Promissórias
devidamente assinados pelo comprador e se for o caso, pelos avalistas. Ainda,
no momento da retirada, o comprador deve estar adimplente com todas as
obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais
liberados e não retirados até o prazo estabelecido no contrato, ficarão
sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES
A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os serviços técnicos e profissionais na coleta
de embrião e a consequente transferência para a receptora são de
responsabilidade do vendedor, incluindo ai todos e quaisquer custos relativos à
transferência do embrião, da mesma forma ocorre com a coleta e transporte de
sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora
será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ser imediatamente devolvida após
o desmame do produto. O comprador poderá adquirir a receptora pelo valor de R$
2.000,00 a ser diluído nas parcelas do lote adquirido.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O
vendedor deverá disponibilizar, às suas expensas, o sêmen a ser utilizado na
cobertura da doadora, considerando-se a escolha do comprador sobre as opções
apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor
a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que se responsabilizará
pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada pelo vendedor,
quantas vezes forem necessárias, sem nenhuma responsabilidade do vendedor
quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen
10.4) DAS COBERTURAS: O
VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada, após o COMPRADOR ter cumprido
suas obrigações como pagamento de entrada, comissão e assinatura de contrato. O
COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao VENDEDOR com 2 dias de antecedência. Toda
despesa de coleta e entrega do sêmen é de responsabilidade do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS
VENDAS:
As vendas realizadas no
presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador
recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme preceitua o Código
Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS
VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO LEILÃO:
12.1) DA SEGURANÇA DOS
PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a guarda, a manutenção e a
segurança dos produtos leiloados por até 60 dias, enquanto estiverem no local
de origem, cessando esta responsabilidade a partir do momento do seu embarque
para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS:
os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade dos produtos ofertados,
entregando-os em condições de aptidão reprodutiva verificada por Médico
Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS:
os vendedores comprometem-se a entregar os produtos acompanhados da
documentação comprobatória, de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da
exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de
origem.
12.4) DA TRASFERÊNCIA: após a
quitação das obrigações assumidas por parte dos compradores, comprometem-se os
vendedores a realizarem às respectivas transferências junto à ABCCMM, de acordo
com os dados fornecidos pelos mesmos, devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES
FORNECIDAS: Todas as informações constantes no Catálogo têm total garantia e
responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA
VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores disponibilizarão todos os animais para
visitação durante o período que durar o leilão, podendo os compradores
inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários
indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos
fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no momento do
embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado
sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS
LANCES: Os lances serão captados pelo sistema do site ou através da equipe de
vendas. Sendo a venda concretizada pelo maior lance recebido, cabendo a SELEÇÃO
DA MARCHA não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis
ou inaptas por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o
julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É
permitida a negociação e venda antecipada de lotes do leilão, desde que o
vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da equipe de
vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido será divulgado no site e não estará
mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA
LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de simples intermediadora do
Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas
realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica
eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente Regulamento.
Salvador, 04 de Maio de
2022.