Foto Notícia 19 de Setembro de 2019 607

AGORA É LEI: CONCURSO DE MARCHA É CONSIDERADO MODALIDADE ESPORTIVA

"Art. 3º A Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 3º-A e 3º-B:

“Art. 3º-A. Sem prejuízo do disposto no art. 3º desta Lei, são consideradas modalidades esportivas equestres tradicionais as seguintes atividades:

...

V - argolinha, cavalgada, cavalhada e concurso de marcha;

...

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 17 de setembro   de 2019; 198o da Independência e 131o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Jorge Antonio de Oliveira Francisco"

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