O presente regulamento estabelecerá as normas que serão observadas durante o
leilão, sendo que seu cumprimento será obrigatório a todos aqueles que, na
condição de convidados, participantes e/ou promotores do evento, quiserem
promover a aquisição ou venda de animal(is), prenhez(es), aspirações (F.I.V),
óvulos, sêmen, barrigas ou produto(s) do agro business, ou que compareçam ao
leilão como mero espectador.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO COBERTURAS
O valor do lance será por cobertura, que multiplicado por 30 parcelas (2 28)
resultará no valor do total do lote arrematado, sendo: 2 parcelas À VISTA 28
parcelas subseqüentes vincendas a cada 30 dias.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO EMBRIÕES / ANIMAIS
O valor do lance será por animal ou embrião, que multiplicado por 36 parcelas
(2 2 2 30) resultará no valor do total do lote arrematado, sendo: 2 parcelas
À VISTA 2 parcelas em 30 dias 2 parcelas em 60 dias 30 parcelas
subseqüentes vincendas a cada 30 dias.
COMISSÕES
Do comprador será cobrado À VISTA, Sinal Comissão de Compra de 8,5% (oito e
meio por cento) sobre o total de suas compras, conforme orientações passadas
pelos promotores do Leilão.
Do vendedor será cobrado À VISTA, taxa de inscrição por embrião no valor de
R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) e R$1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais) por animal Comissão de Venda de 8,5% (oito e meio por cento) sobre o
total de suas vendas.
VENDA DE EMBRIÕES
No caso de venda de EMBRIÃO GESTADO, poderá ser acrescido em cada parcela o
valor de R$70,00 (setenta reais) que é o custo da receptora, ou seja, com esse
acréscimo nas parcelas, a receptora não precisa ser devolvida para o vendedor.
Caso contrário, a recptora precisa ser devolvida ao vendedor com o custo de
devolução por conta do comprador.
No caso de venda de EMBRIÃO À COLETAR, também poderá ser acrescido em cada
parcela o valor de R$70,00 (setenta reais) que é o custo da receptora, ou seja, com
esse acréscimo nas parcelas, a receptora não precisa ser devolvida para o
vendedor. Caso contrário, a recptora precisa ser devolvida ao vendedor com o
custo de devolução por conta do comprador.
O EMBRIÃO À COLETAR É RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR, exceto o sêmen do
garanhão e receptora, que são de responsabilidade do COMPRADOR.
Os custos da coleta e envio do sêmen e receptora, serão de responsabilidade do
COMPRADOR.
VENDA DE COBERTURAS
O vendedor se responsabiliza pela qualidade do sêmen colocado à venda e
disponibilizará o sêmen comercializado em local onde o reprodutor esteja alojado,
em sua propriedade ou central de TE.
Os custos da coleta e envio do sêmen, serão de responsabilidade do COMPRADOR.
O vendedor deverá disponibilizar, quantas vezes forem necessárias, a coleta do
sêmen comercializado, ficando os custos por conta do COMPRADOR.
O comprador tem o direito de testar a qualidade do sêmen a ser enviado,
profissionais aptos a essa finalidade, ficando o comprador responsável pelo
pagamento desse procedimento.
Em caso de venda de COBERTURAS VITALÍCIAS, o comprador terá direito a
quantidade de coberturas especificadas na página do lote, anualmente, durante
toda a vida reprodutiva do garanhão. Custos de coleta e envio por conta do
comprador.
CANCELAMENTO
Na eventualidade do arrematante do leilão presencial, on line ou virtual, não
Regulamento
observar seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá o
Leiloeiro Oficial e a Empresa Leiloeira, designados, se valer da prerrogativa legal
dos artigos 39 e 40, do decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo Certidão/Boleto,
com força de título para cobrança de comissões de 17% (dezessete por cento)
sobre o valor da compra, mais a taxa de inscrição no valor de R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais) e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
OBS.: OS ACERTOS DE CONTAS DEVERÃO SER EFETUADOS CONFORME
INSTRUÇÕES QUE SERÃO PASSADAS PELA LEILONORTE VIA E-MAIL CONFORME
CADASTRO DO COMPRADOR. Os animais só poderão ser entregues após o crédito
confirmado na conta do vendedor e comissão na conta da leiloeira, assim como
contrato devidamente assinado digitalmente pela plataforma Yoppen que também
será encaminhado para assinatura no e-mail do comprador.
Todos as informações dos animais são de inteira responsabilidade dos
vendedores.
Frete por conta do COMPRADOR.
O comprador terá o prazo de 30 (trinta) dias para retirado do animal na
propriedade do vendedor. Após esse prazo, o vendedor poderá cobrar estadia do
animal do comprador.
Poderão ocorrer vendas antecipadas que antecedem o pregão.
1. DEFINIÇÕES:
1.1. Considera-se LEILÃO o evento que visa à comercialização de animal(is) e/ou
produto(s), pela melhor oferta de valores, efetuada de forma aberta e aceita por
um leiloeiro rural.
1.2. Considera-se EMPRESA LEILOEIRA a empresa responsável pela organização
e coordenação do leilão.
1.3. Considera-se LEILOEIRO RURAL a pessoa física inscrita na Federação de
Agricultura do Estado, detentor de fé-pública, e que será responsável pela
recepção das propostas de ofertas aos lotes de semoventes comercializados, bem
como pela batida do martelo e concretização do negócio, não guardando qualquer
vínculo com a empresa leiloeira.
1.4. Considera-se PROMOTOR DO EVENTO a(s) pessoa(s), física(s) ou jurídica(s),
que for(em) responsável(is) pela promoção do evento e arregimentação do(s)
animal(is) ou produto(s) para serem comercializados no leilão. Ao promotor
também será permitida a realização de compras no leilão.
1.5. Considera-se CONVIDADO a pessoa, física ou jurídica, que for proprietária de
animal (is) ou produto(s) que será(ão) comercializado(s) no leilão. Ao convidado
também será permitida a realização de compras no leilão.
1.5.1. Ao convidado poderá ser cobrada pelo promotor do leilão, taxa de inscrição e
comissão de venda para a comercialização de seu(s) animal(is) ou produto(s)no
leilão.
1.6 Considera-se PARTICIPANTE todo aquele que comparecer no leilão e que tenha
interesse na compra de animal(is) ou produto(s) comercializado(s) no evento, ou
que comparecer como mero espectador.
1.7. Considera-se COMISSÃO DE COMPRA a comissão paga pelo comprador do(s)
animal(is) produto(s) à EMPRESA LEILOEIRA I LEILOEIROS / OUTROS, que o valor
será anunciado pelo leiloeiro no início do leilão, cujo percentual incidirá sobre o
valor total de cada lote apregoado independentemente de defesa.
1.8. Considera-se COMISSÃO DE VENDA a comissão paga pelo proprietário do(s)
animal(is)/produto(s) ao PROMOTOR DO EVENTOIEMPRESA LEILOEIRA.
1.9. Considera-se PRODUTO tudo que não seja semovente e que possa ser
comercializado em leilão, tais como: embrião, sêmen, aspiração, óvulos, tratores,
implementos agrícolas etc.
1.10. Considera-se LANCE DE DEFESA o lance ofertado pelo próprio proprietário do
animal(is) ou produto(s), quando não alcançado o preço esperado por este junto
ao leilão. Nesta hipótese, o proprietário será responsável pelo pagamento das
comissões integrais, de compra e venda acima previstas.
1.11. Considera-se LOTE o grupo de animais ou o animal individualmente e/ou de
produtos a serem colocados à venda através de leilão, devidamente identificado
no catálogo.
1.12. Considera-se EMBRIÃO, o feto, assim tido com resultado útil da união do
sêmen com o óvulo.
1.12.1 No caso de venda de EMBRIÃO GESTADO, EMBRIÃO A COLETAR OU ÓVULO,
os serviços técnicos e profissionais na coleta do embrião e a consequente
transferência para a receptora serão de responsabilidade do VENDEDOR, ficando
sob a responsabilidade do comprador o envio e o transporte do sêmen a ser
utilizado.
1.12.2 A receptora deverá ser fornecida pelo VENDEDOR, porém o COMPRADOR
deverá pagar a mesma ao VENDEDOR ou devolve-la.
1.13. Será acrescido o valor de R$70,00 (setenta reais) em cada parcela a título de
venda da receptora.
1.14. Considera-se PRENHES a condição de uma receptora embrionária com a
gestação da fêmea doadora.
1.15. Considera-se LIVRE ACASALAMENTO, quando o VENDEDOR oferece um
embrião ou a barriga da fêmea doadora para ser fertilizada com o sêmen do
reprodutor da escolha do COMPRADOR.
1.16. Considera-se DOAÇÃO à oferta gratuita de produto ou animal, ou ainda, de
direitos, distinto(s) do(s) daquele(s) que inicialmente é(são) posto(s) à venda(s),
mas a ele(s) se agregando, feita por vendedor ou terceiro, com fim de aumentar o
interesse no bem ofertado.
1.17. Considera-se FRETE LIVRE, o pagamento, custeado pelo VENDEDOR, de
frete rodoviário, em rodovia asfaltada, referente à carga fechada de produtos (16 a
20 animais), ou qualquer outra norma previamente estabelecida e anunciada pelo
Leiloeiro Rural no início do EVENTO, desde que os produtos sejam adquiridos por
um mesmo COMPRADOR e sejam entregues em um único endereço, a ser indicado
pelo COMPRADOR, dentro do Território Nacional.
1.18. Considera-se FRETE SOLIDÁRIO, o pagamento por parte dos
COMPRADORES, de frete rodoviário, referente a pontos de entrega préestabelecidos em rotas especificas dentro do Território Nacional, sendo a entrega
feita por transportadoras terceirizadas, eximindo a responsabilidade do vendedor
e da empresa leiloeira.
1.19. Considera-se SEXAGEM a verificação do sexo do embrião, produto no ventre
ou sêmen.
2. CADASTRO:
2.1 Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente
cadastrado junto à EMPRESA LEILOEIRA, podendo encaminhar tal solicitação a
esta com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros.
Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática
à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA
ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua
intermediação a EMPRESA LEILOEIRA disponibilizará aos convidados e
participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado
neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante
ficará condicionada a liberação, posterior aprovação do cadastro, bem como
aceitação pelo VENDEDOR.
2.3. A EMPRESA LEILOEIRA poderá exigir do solicitante as seguintes informações
acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo;
b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de
correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá
autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade;
g) Referências pessoais.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, só terão
valor se devidamente acompanhados dos documentos exigidos por ela, e deverão
vir acompanhados de cópias reprográficas a serem arquivadas pela EPRESA
LEILOEIRA.
2.5. As informações contidas no item 2.3, têm caráter imediato e valor por prazo
indeterminado, valendo, assim, para todos os leilões posteriormente realizados
sob a custódia da mesma EMPRESA LEILOEIRA ou empresas a ela coligadas.
2.6. Caberá ao solicitante informar à EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de
qualquer dos dados do seu cadastro.
2.7. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de
cadastro e documentos sob pena de ser vedada a participação do solicitante nos
leilões até que a solicitação seja atendida.
2.8. A presença dos convidados ou participantes no leilão presencial ou virtual
(transmitido por TV) em imediata autorização à EMPRESA LEILOEIRA em promover
consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao
crédito.
2.9. O VENDEDOR poderá exigir que o COMPRADOR apresente avalista de seu
conhecimento, a seu exclusivo critério e aprovação.
2.10. Os empregados, e prestadores de serviços da EMPRESA LEILOEIRA não
estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto ao leilão.
2.11. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por
Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá
conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua
cadastro aprovado junto à EMPRESA LEILOEIRA, que permanecerá com referida
procuração.
2.12. A EMPRESA LEILOEIRA atua como intermediária das transações, sendo
responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando
pelo inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s)
produto(s)Ianimal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de compra.
Portanto, cabe à VENDEDORA manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes
da assinatura do contrato de compra e venda.
3. DO LEILOEIRO E EMPRESA LEILOEIRA:
3.1 O leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente inscrito na
Federação de Agricultura, sendo que a venda será efetuada na batida do martelo,
momento em que as partes, compradores e vendedores, estarão obrigados ao
cumprimento do negócio fechado, exceto na hipótese de não aprovação do
cadastro do comprador, na forma do item 02 supra.
3.2. O valor das comissões, tanto de compra como de venda, terá seu percentual
anunciado pelo LEILOEIRO RURAL no inicio dos trabalhos.
3.3. Com a concordância expressa do VENDEDOR, poderá o LEILOEIRO RURAL,
durante o leilão, promover as alterações das presentes normas, estabelecer
outras regras, alterar as disposições do catálogo, de lotes ou condições de
pagamento, instituir preços mínimos, sem direito de reclamação ou indenização
por parte dos convidados ou participantes.
3.4. Qualquer alteração havida pelas partes, após a batida do martelo, sobretudo
no tocante ao valor da transação, não interferirá no valor final das comissões
(venda e compra) que terá, sempre, como base de cálculo, o valor da transação
anunciada pelo LEILOEIRO pela batida do martelo. Ou seja, em sendo dado
qualquer desconto, seja para pagamento à vista, seja para desconto progressivo
em lotes sequenciais ou desconto de qualquer natureza concedida pelo
VENDEDOR ao COMPRADOR, referida liberalidade não atingirá os honorários do
leiloeiro e/ou EMPRESA LEILOEIRA.
3.5. O valor das comissões (compra e venda) é considerado devido logo após a
concretização do negócio e seu pagamento será sempre à vista.
3.6. Os casos de lance de defesa são regidos pelo item 6.14.
3.7. O atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer parcela, bem
como da comissão, acarretará a mora do devedor, com acréscimo de juros de 1%
ao mês, atualização monetária, cláusula penal de 20% e honorários advocatícios.
4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O LEILÃO DE PRENHEZES:
4.1. PRENHEZES RECEPTORAS
4.1.1. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR a receptora devidamente
fertilizada com o embrião objeto do lance, responsabilizando-se por entregá-la em
perfeitas condições físicas, com boa habilidade maternal, para bem criar o
embrião.
4.1.2. A receptora NÃO é considerada como bem acessório ao embrião. Nesse
compasso, a receptora NÃO é parte integrante do contrato de compromisso de
compra e venda do embrião.
4.1.3. O VENDEDOR será responsável pela prenhes até a sua entrega ao
COMPRADOR ou a pessoa por este indicado. O COMPRADOR, por sua vez, se
compromete a mantê-Ia(s) sob as mesmas condições de manejo e trato, a fim de
não prejudicar o desenvolvimento do embrião e após desmame do produto
nascido, devolve-la para vendedor.
4.1.4. O COMPRADOR deverá comunicar imediatamente ao VENDEDOR em caso
de óbito da receptora e/ou do embrião da "cria", bem como de qualquer
intercorrência que venha a surgir durante o período gestacional. Os prejuízos de
eventual acontecimento serão apurados na proporção da responsabilidade de
cada contratante.
4.1.5. O VENDEDOR não tem qualquer compromisso ou responsabilidade por
eventual prenhez futura das fêmeas vendidas, já que a prenhes dependerá, dentre
outros fatores, das condições de manejo e nutricionais às quais as fêmeas serão
submetidas.
4.1.6. Todas as comprovações deverão ser feitas através de laudos de técnicos
isentos elaborados por profissionais registrados junto ao
Conselho Regional de Medicina Veterinária.
4.2. EMBRIÕES A SEREM COLETADOS
4.2.1. É de responsabilidade do VENDEDOR a coleta do embrião e sua
transferência para a receptora, devendo obter sua prenhes no prazo máximo de
360 dias, a contar da data da assinatura do Contrato de Compra e Venda. As
comissões de compra e venda e inscrição não são passíveis de devolução.
4.2.2 Findo o prazo referido no item anterior e não obtida a prenhes, o
COMPRADOR poderá escolher embrião, de igual importância e valor, resultante de
outro acasalamento para ser implantado na receptora. As comissões de compra e
venda não são passíveis de devolução.
4.3. LIVRES ACASALAMENTOS
4.3.1. Nesta modalidade, o VENDEDOR oferece a fêmea doadora para ser
fertilizada com sêmen do macho (reprodutor) da escolha do COMPRADOR. A
fêmea permanece com o VENDEDOR durante o período gestacional.
4.3.2. O COMPRADOR tem que enviar o sêmen do reprodutor escolhido, ou
autorizar o VENDEDOR a utilizar sêmen de outro reprodutor escolhido pelo próprio
VENDEDOR, sob as expensas do COMPRADOR.
4.3.3. Todas as despesas provenientes do transporte e aquisição de sêmen que
porventura possam ocorrer, serão de inteira responsabilidade do COMPRADOR.
4.3.4. O COMPRADOR terá direito a apenas uma prenhes e não poderá escolher o
sexo da cria, salvo disposição em contrário ou acordo firmado entre as partes.
4.4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE ASPIRAÇÃO
4.4.1. A coleta do ovócito será feita pela técnica de aspiração folicular via
ultrassom, até que outra mais moderna venha a ser desenvolvida pela medicina
veterinária.
4.4.2. A venda compreenderá todos os ovócitos presentes no útero da doadora no
momento da aspiração, independentemente do numero que venha a ser aspirado.
4.4.3. A aspiração ocorrerá no prazo máximo de 30 dias após a realização do
leilão, salvo disposição contratual em contrário.
4.4.4. Os processos de aspiração e fecundação serão realizados por profissionais
eleitos pelo VENDEDOR. O COMPRADOR, contudo, por si ou via representação,
poderá acompanhar os processos, contanto que apresente manifestação
expressa neste sentido.
4.4.5. Salvo disposição contratual em contrário, o sêmen de fecundação será
escolhido pelo COMPRADOR, às suas expensas, e sairá do seu banco de sêmen ou
de qualquer outro disponível no mercado pecuário, devendo ser entregue ao
VENDEDOR em até 15(quinze) dias após a realização do leilão.
4.4.6. O preço da compra e venda abrange o custo de implantação do embrião
fecundado e a fêmea receptora do embrião. Contudo, poderá o COMPRADOR
escolher laboratório de sua preferência para fazer a implantação, bem como
apresentar sua própria fêmea receptora, desde que comunique sua intenção ao
VENDEDOR, em até 10 dias após realização do leilão. Nesta hipótese, o
COMPRADOR deverá arcar com a diferença do preço cobrado pelo laboratório
escolhido pelo VENDEDOR e com aqueles decorrentes do transporte da fêmea
receptora de sua preferência.
4.4.7. A entrega da fêmea prenhe ocorrerá logo após a realização da sexagem dos
animais.
4.4.8. Na hipótese do lance do leilão prever garantia de um número mínimo de
crias com determinada característica (por exemplo, o sexo do animal), os
processos de aspiração e fecundação serão repetidos quantas vezes for
necessário para que se atinja aquele número.
4.3.6.1. Em qualquer das hipóteses previstas no item anterior, todas as despesas
geradas serão suportadas pelo VENDEDOR, desde que devidamente comprovadas
pelo COMPRADOR.
4.3.7. A cria será entregue por malha viária, podendo, ainda, o COMPRADOR
retirá-la da propriedade do VENDEDOR. Em ambos os casos, o transporte será
feito a expensas do COMPRADOR e sob sua responsabilidade.
5. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE SÊMEN
5.1. O VENDEDOR responde pela qualidade do sêmen posto à venda
5.2. Todo lote de sêmen estará à disposição do COMPRADOR para ser retirado em
local previamente estipulado e informado no leilão.
5.2.1.1. Nos casos em que a entrega do sêmen for feita por empresa de coleta, as
despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta e risco do
COMPRADOR, salvo estipulação contrária por escrito, anunciada no leilão.
5.2.1.2. Quando o sêmen comercializado for do estoque particular do VENDEDOR,
o COMPRADOR deverá providenciar botijão para o transporte, correndo por conta
do COMPRADOR todo e qualquer risco.
5.2.1.3. Caso queira, poderá o COMPRADOR, no ato da retirada, testar a qualidade
do sêmen adquirido, desde que o teste seja realizado por profissionais
credenciados por uma das centrais de coleta do país.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LEILÕES
6.1 O leiloeiro apregoará, no início do leilão e/ou no início de cada lote, o valor do
lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas, formará o preço
total de venda e compra do(s) animal(is)/ produto(s). Também será informada a
condição de cada venda, data de vencimento das parcelas, condições gerais do(s)
produto(s) ou a(s) condição(ões) física(s) do(s) animal(is) referente a cada lote.
6.2. Outrossim, as especificações de cada lote constarão em editais apregoados
no recinto ou em painel eletrônico, para os compradores presentes no recinto, e às
margens inferiores e superiores da tela, para os compradores virtuais. Todas as
informações inerentes ao catálogo são fornecidas pelos vendedores que
assumem toda a responsabilidade pelas informações prestadas, eximindo desta
forma a empresa leiloeira e leiloeiro.
6.2.1. Caso seja apregoado lote que possua dois ou mais animais, o valor do lance
será por animal, sendo o valor total do lote o valor da parcela, multiplicado pelo
número de animais do lote e de parcelas, salvo estipulação em contrário por
escrito e/ou informada pelo leiloeiro no início do leilão.
6.3. A(s) parte(s) vendedora(s) declara(m) ser legítima(s) possuidora(s) e
proprietária(s) do(s) animal(is) e/ou do(s) produto(s), sendo de sua exclusiva
responsabilidade a legitimidade da propriedade do(s) mesmo(s).
6.4. Os leilões referentes a gado de elite (genética), embrião e sêmen serão
realizados com CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, que abrangerá, inclusive, as
"crias" advindas destes.
6.5. Excetuando o disposto no item "2" deste Regulamento (aprovação de
cadastro), as vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis e irrevogáveis,
obrigando comprador e vendedor ao seu cumprimento, por si e por seus herdeiros
ou sucessores.
6.6. Ainda que existente índice deflacionário divulgado pelo Governo Federal, os
preços estabelecidos no leilão não serão alterados.
6.7. As transações dentro do estado estão isentas de ICMS. Qualquer incidência de
impostos e taxas sobre transações fora do estado ou país correrá por conta do
COMPRADOR.
6.8. A participação de qualquer pessoa no leilão, seja COMPRADOR ou
VENDEDOR, implicará na presunção de aceitação de todas as normas previstas
neste Regulamento uma vez que lhe é dada a devida publicidade por: a) estar no
átrio do local da realização do evento; b) constar no catálogo de leilão,
devidamente distribuído em todas as mesas; c) ter sido anunciado pelo Sr.
Leiloeiro antes do início dos trabalhos.
6.9. Compradores domiciliados fora do país deverão informar-se no escritório
sobre as condições que regem a compra e venda que, neste caso, somente se
operará com o pagamento à vista, em moeda corrente do país, no ato do negócio.
6.10. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o
COMPRADOR será responsável pelo pagamento da comissão de compra, a qual
recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor da
EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS / OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4.
6.11. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o
VENDEDOR será responsável pelo pagamento da comissão de venda, a qual recai
sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor do PROMOTOR DO
EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS/ OUTROS, na forma dos itens 3.2 e
3.4.
6.12. As taxas do leilão, assim como as comissões de compra e venda são
irrevogáveis e irretratáveis. Eventuais alterações e/ou desfazimento do negócio
pelas partes após o arremate não desobrigará COMPRADOR(ES) e
VENDEDOR(ES) para com suas comissões em relação à EMPRESA LEILOEIRA/
LEILOEIROS/ OUTROS.
6.13. Em caso de pagamento à vista das parcelas de compra, o desconto poderá
ser concedido pelo vendedor, mas tal desconto não recairá sobre as comissões em
favor da EMPRESA LEILOEIRA/ OUTROS.
6.14. No lance de defesa, conforme definição do item 1.10 deste regulamento, o
proprietário do animal será responsável pelo pagamento das comissões de
compra e venda em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA/
LEILOEIROS/ OUTROS, que serão calculadas sobre o valor do LANCE DE DEFESA.
6.15. Não serão aceitos pagamentos das parcelas vencíveis no ato da compra com
cheques de terceiros.
6.16. Todos os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados
quitados com a respectiva compensação.
6.17. Os catálogos do leilão são de responsabilidade dos vendedores, não sendo a
EMPRESA LEILOEIRA responsável por eventuais erros constantes nestes, os quais
poderão ser retificados pelo leiloeiro.
6.18. Quando da batida do martelo, se os lances forem simultâneos entre dois
compradores, o leiloeiro pedirá o retorno do(s) animal(is) à pista e reiniciará a
venda do(s) mesmo(s), a partir do lance em questão, para o desempate.
6.19. Serão de exclusiva responsabilidade do VENDEDOR, o(s) animal(ais)
colocado(s) a leilão estar(em) saudável(eis), com toda documentação sanitária
atualizada, bem como a sua guarda, manutenção e segurança, durante o tempo
em que se mantiver(em) no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou
enquanto estiverem sendo exibidos na pista, até o momento da batida do martelo,
passando então tais responsabilidades a serem exclusivas do COMPRADOR, não
restando à EMPRESA LEILOEIRA nenhum ônus sobre os itens retro mencionados,
bem como em caso de acidente e danos que, eventualmente, venha(m) a ocorrer
com o(s) animal(is).
6.20. Será de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR o pagamento do frete
para transporte do(s) animal(is) arrematado(s), salvo estipulação em contrário.
6.21. No caso de comercialização efetuada através de canal fechado de televisão,
o VENDEDOR somente liberará o(s) animal(is) quando tiver em sua posse a
respectiva documentação de venda, devidamente assinada pelo COMPRADOR,
eximindo a EMPRESA LEILOEIRA de qualquer responsabilidade se a presente
cláusula não for cumprida.
6.22. O registro definitivo dos animais comercializados com idade inferior a 18
meses é de inteira responsabilidade do comprador, pois, o vendedor não tem como
avaliar o manejo (sanitário, nutricional e etc.) a que estes animais estarão
submetidos até completarem a idade de 36 meses (mínima para registro
definitivo), principalmente em se tratando do item altura mínima para registro
definitivo.
7. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME, IMAGEM E VOZ DOS PRESENTES AO
LEILÃO
7.1. A entrada da pessoa no recinto do leilão importará na presunção em favor da
EMPRESA LEILOEIRA e do PROMOTOR DO EVENTO, sem ônus a estes, ao uso de
seus NOMES, IMAGENS e SOM durante a realização do evento, bem como após a
ocorrência deste para fins de divulgação do resultado final alcançado. Autorizam,
também, a divulgação em periódicos e em site de todas as informações referentes
ao leilão, tais como: nome do comprador, do vendedor, do animal ou produto
comercializado e o valor efetivo da transação. Finalmente, fica autorizada a
gravação de todas as imagens do leilão e dos participantes, bem como a
transmissão ao vivo destas por canal fechado de televisão e, ainda, a divulgação
de fotos em periódicos e em site próprio da EMPRESA LEILOEIRA.
8. DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LANCE NO RECINTO
8.1. Ao final da venda de cada lote a EMPRESA LEILOEIRA promoverá a emissão do
contrato de compromisso de compra e venda, bem como das NOTAS
PROMISSÓRIAS RURAIS referentes a cada lote do LEILÃO, as quais serão
assinadas imediatamente pelo VENDEDOR e COMPRADOR. O VENDEDOR e a
EMPRESA LEILOEIRA/LEILOEIROS/OUTROS deverão emitir em até 5(cinco) dias
contados da realização do leilão as notas fiscais referentes às vendas e a nota
fiscal da comissão de compra, respectivamente.
8.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato Compromisso de compra e venda
apresentado pelo VENDEDOR: (i) todas as regras constantes neste regulamento, e
(ii) outras regras que forem anunciadas pelo leiloeiro durante o leilão.
9. DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LANCE VIRTUAL
9.1. Dado o lance e batido o martelo considerar-se-á aceita a proposta com o
anúncio do COMPRADOR pelo leiloeiro.
9.2. Com efeito, as partes reger-se-ão por normas gerais constantes neste
Regulamento do Leilão bem como por Contrato de Compromisso de Compra e
Venda. Integram o contrato Compromisso de compra e venda: (i) todas as regras
constantes neste regulamento, e (ii) outras regras que forem anunciadas pelo
leiloeiro durante o leilão.
9.3. Fica a EMPRESA LEILOEIRA obrigada a, no prazo máximo de 05 dias da
realização do leilão, remeter 03 vias do Contrato de Compromisso de Compra e
Venda de Animal/Produto, acompanhada das NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS, ao
endereço cadastral do COMPRADOR.
9.4. O contrato de compromisso de compra e venda será considerado formalizado
após entrega no endereço cadastral do COMPRADOR, devidamente comprovada
por AR, independente do recebimento da correspondência, já que o COMPRADOR é
responsável por manter seu cadastro atualizado junto a EMPRESA LEILOEIRA.
9.5. Recebida a correspondência enviada com Aviso de recebimento, contendo as
03 vias do contrato e as Notas Promissórias Rurais, o Comprador deverá reter sua
via do Contrato, postar sua assinatura nas demais vias (EMPRESA LEILOEIRA e
VENDEDOR), bem como no corpo das Notas Promissórias, devendo reconhecer
firma das assinaturas e fazer a remessa das vias branca e verde, além das Notas
Promissórias, ao endereço da EMPRESA LEILOEIRA, em até 10 dias contados do
recebimento da correspondência.
9.5.1 Decorrido o prazo previsto no item anterior, correrão por conta do
COMPRADOR todos os custos de manutenção dos animais / produto objetos do
Compromisso de Compra e Venda.
9.6. Sob a égide das leis cíveis e criminais, o COMPRADOR será o único
responsável pelas assinaturas lançadas nos documentos que Ihe é encaminhado
bem como sobre suas informações cadastrais.
10. DO CONTRATO ACESSÓRIO DE DOAÇÃO
10.1. Fica facultado ao(s) vendedor(es) no(s) lote(s) a ser(em) apregoado(s)
fazer(em) doação(ões), sendo esta(s) doação(ões)instrumentalizada(s) da(s)
seguinte(s) forma(s):
10.1.1. Na(s) doação(ões) feita(s) pelo(s) próprio(s) VENDEDOR, a(s)
descrição(ões) da(s) doação(ões) constará(ão) no rosto do contrato de
compromisso de compra e venda de animal/produto. Nesse caso, aplicar-se-ão
à(s) doação(ões), as cláusulas aplicáveis ao(s) bem(ns) principal(is) leiloado(s),
exceto no que tange ao frete, cujas condições serão informadas pelo leiloeiro.
10.1.2 Caso o fruto da(s) doação(ões) mencionada(s) no rosto do contrato de
compromisso de compra e venda, tenha se dado por oferta de produtor(es) ou
VENDEDOR distinto(s) da venda principal, será(ão) firmado(s) entre as partes um
contrato de doação acessório ao contrato principal, contendo a(s) cláusula(s) e
a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões), ficando a cargo do(s) doador(es) a
responsabilidade pela entrega, bem como pela qualidade do(s) animal(is) e/ou
produto(s) doado(s).
11. FORO DE ELEIÇÃO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo para dirimir qualquer dúvida oriunda
deste regulamento com relação à Empresa Organizadora e Promotora do Evento
Leilonorte Leilões.
Salvador – BA, 26 de novembro de 2021.
Leilonorte Leilões.